Quem fala a verdade proclama a justiça

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quinta-feira, 4 de abril de 2013

Vereadores da situação trabalham em favor dos servidores municipais






A prefeitura de Sabino dará o maior aumento salarial da região.

A pedido dos quatro vereadores da bancada que apoia  a administração Pedrão, foi enviado para a Câmara Municipal de Sabino projeto de lei que concede um reajuste de 11% aos servidores públicos municipais.

A administração municipal tinha a intenção de neste primeiro momento conceder apenas a reposição da inflação e o aumento real sera concedido no mês de maio (ou junho) junto com a reestruturação salarial  que já está sendo preparada. Porém, os vcereadores da bancada de situação - Bibu, João Carnicer, Nenão e Pipoca  - ponderaram que pelo menos parte do aumento real dos salários deveria ocorrer já no mês de abril. Após analisar as condições financeiras da prefeitura, Pedrão atendeu os pedidos dos vereadores.

João Carnicer deixou a rivalidade política de lado e passou




...





                                          

                   ...a atuar ao lado dos vereadores da situação
                                  - Nenão, Bidu e Pipoca -
          para ajudarem Pedrão a construir uma "Nova Sabino"

Na sessão da última terça-feira, o vereador João Carnicer já havia enviado indicação pedindo a reposição da inflação para  os salários dos servidores. E ao ver este blogueiro, que é Secretário de Governo do prefeito Pedrão, pediu empenho da administração nas questões relacionadas á valorização dos servidores.

O pedido de João Carnicer, apoiado pelos demais vereadores da situação foi atendido em menos de 24 horas, já na manhã seguinte á sessão da Cãmara Municipal.

Agora, os vereadores da situação trabalham ativamente para na reestruturação melhorarem os salários dos trabalhadores que ganham menos, e para que sejam corrigidas injustiças e discrepâncias nos contracheques.

Pedriram para Pedrão elevarem o piso salarial para algo em torno de R$ 1.000,00, e o prefeito já determinou que esse pleito dos vereadores seja estudado e viabilizado pela equipe técnica da prefeitura.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Blogueiro erra previsão: vereadores quarentianos não foram cassados... por enquanto

O juiz da 297ª Zona Eleitoral de Lins, em decisão que contraria a maioria das doutrinas sobre estes assunto,  mandou arquivar o processo de compra de votos contra Elza Ramos, e com certeza fará o mesmo em relação aos demais  candidatos a vereadores quarentianos.

Em sua sentença, o Dr Leão praticamente reconhece a compra de votos, entretanto,  alegou uma questão técnica (segundo o juiz, os partidos dos candidatos também deveriam ter sido acionados judicialmente) para não julgar o caso, o que acabou beneficiando todos os candidatos a vereadores quarentianos.

Dr Antonio Fernando Bittencourt Leão, juiz eleitoral de Lins/Sabino


Para você leitor entender o que aconteceu vou dar um exemplo futebolístico.

Imaginem uma partida de futebol entre o Barcelona e o 15 de Piracicaba. Mesmo antes da partida todos nós já conseguimos prever o resultado, ou seja, uma vitória arrasadora do Barcelona, um verdadeiro massacre do time espanhol sobre o time do interior de São Paulo. Entretanto, o Barcelona não pode entrar em campo e a partida não acontece, porque se inscreveram com o uniforme principal, mas compareceram com o uniforme reserva. Barcelona é desclassificado e 15 de Piracicaba é considerado o vencedor.

Foi mais ou menos isso que aconteceu no processo dos vereadores quarentianos.

Mas, no meu entender, e no entender de diversos juristas, inclusive ministros do TSE, o juiz de Lins tomou uma decisão que deverá ser corrigida pelo TRE, igual aconteceu na sentença  que cassou Tetão e Lelo, quando o Dr. Leão determinou a realização de nova eleição, quando todos nós sabíamos e anunciamos que Pedrão deveria ser empossado (o que acabou acontecendo).

Veja um trecho da sentença do DR Leão e depois veja o que falam os ministros do TSE::

"Logo, deixando o autor na hipótese de inserir o partido, ou a coligação, no polo passivo, em litisconsórcio necessário, ensejou com essa sua inércia a extinção do feito, em razão da falta de pressuposto processual de desenvolvimento e regular do processo. Isto posto e considerando o que no mais dos autos consta, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito e com base no art. 267, IV, do CPC, arquivando-se os autos.”
                 (Dr Leão, juiz da 297ª zona eleitoral-Lins)


"É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte

 no sentido de que o partido político não detém a 

condição de litisconsorte passivo necessário nos 

processos nos quais esteja em jogo a perda de diploma

 ou de mandato pela prática de ilícito eleitoral."

(Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 25/4/2011, Página 51)


"Não há litisconsórcio passivo necessário entre os titulares do mandato eletivo e os respectivos partidos políticos em Recurso Contra Expedição de Diploma, pois o diploma é conferido ao eleito e não à agremiação partidária, que tem prejuízo apenas mediato na hipótese de cassação de mandato de seu filiado, por ter conferido legenda a quem não merecia."
(Min. ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 033, Data 16/02/2011, Página 49)


Notem como a decisão do juiz de Lins se diferencia do entendimento dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

Porém, a decisão do Dr Leão cabe recurso, e o Democratas de Sabino (DEM) já decidiu recorrer.

Entretanto, agora a coisa é mais demorada e beneficia os vereadores quarentianos. Os processo poderão demorar meses para ser julgado.

Aproveito a oportunidade e parabenizo os advogados dos quarentianos que conseguiram convencer o juiz a respeito dessa tese, da qual não concordo de jeito nenhum.

O jogo democrático é assim: Num dia se ganha , no outro se perde.
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