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domingo, 4 de novembro de 2012

Recursos não impedirão o afastamento imediato de Tetão e Lelo


O texto a seguir talvez interesse mais aos profissionais da área do direito, mas ele é muito simples e de fácil compreensão.

Através dele você poderá entender que a possibilidade de Tetão e Lelo se segurarem nos cargos de prefeito e vice através de recursos é muito pequena.

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Desde as Eleições Municipais do ano 2000, com o início da aplicabilidade da Lei 9840, a Justiça Eleitoral passou a contar com um novo e importante instrumento de desestímulo à “compra de votos” e ao uso eleitoral da máquina administrativa. É que a cassação do registro ou do diploma não precisa aguardar o julgamento de eventuais recursos para ser executada. Ou seja: a decisão que acarreta perda do registro ou do diploma por qualquer uma daquelas hipóteses deve ser executada imediatamente.




Uma decisão só transita em julgado quando não se pode mais interpor nenhum recurso contra a mesma. Com a Lei 9840, se o juiz eleitoral ou os tribunais aplicam a medida de cassação a um candidato, essa decisão deve ser imediatamente cumprida, mesmo que a lei ainda preveja hipóteses de recurso.

E bastante clara a orientação do Tribunal Superior Eleitoral a respeito:

É constitucional e tem aplicação imediata o art. 41-A da Lei das Eleições, de acordo com entendimento consagrado no TSE (REspE nº 25.215/RN, rel. Min. Caputo Bastos – 9.9.2005).

Essa foi sem dúvida uma das maiores conquistas decorrentes da Lei 9840.

Como já tivemos oportunidade de afirmar, as normas anteriores sempre estabeleceram o prévio esgotamento dos recursos como condição para a perda do mandato. Isso levava os candidatos a promover sua defesa não para demonstrar a inocência, mas para abusar dos meios processuais disponíveis, na tentativa de fazer com que o mandato chegasse ao final sem que o processo fosse julgado.

Com a execução imediata da decisão, isso mudou bastante, tendo sido grande o número de candidatos afastados dos cargos para os quais foram injustamente eleitos.

(texto retirado da cartilha Cidadania e Eleições • Para um processo eleitoral limpo e justo)
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