Quem fala a verdade proclama a justiça

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domingo, 15 de abril de 2012

Alguém sabe explicar isso?

Afinal, a água está própria ou imprópria para banho?

Foto que está sendo veiculada no FB

Hoje é o dia do concurso mais comentado da história de Sabino

Será realizado à partir das 8h30min de hoje o concurso que mais deu o que falar na história de nossa cidade.

A prefeitura de Sabino contratou a empresa CEMAT, que já fora responsabilizada por fraudes em outros municípios em que atuou, para realizar a seleção de candidatos a  diferentes cargos.

Muitos boatos sobre prováveis fraudes ocorreram e desestimularam diversos pretendentes a concorrerem, mas, por bem da justiça, é necessário registrar que não apareceu um fato concreto que pudesse justificar os boatos.

Também é necessário registrar que "vocês sabem quem" não se inscreveu para o concurso. Não sei a que motivou a fazer isso, mas foi uma atitude sábia.

Peço a gentileza dos candidatos, que  trouxerem os caderninhos de provas para suas casas, que os emprestem a este blogueiro para que todas as questões sejam tornadas públicas e corrigidas com a ajuda dos leitores do BdR.

O blogueiro deseja uma boa prova a todos os candidatos.

Polícia Civil e Militar confirmam: veículo só poderá ser guinchado, por som alto, após exame de decibelímetro

Ontem no jornal "A Cidade", as polícias civil e militar, em nota conjunta de esclarecimento, reafirmaram aquilo que este blogueiro já havia informado aqui no blog, e que já cansou de dizer aos motoristas sabinenses:


O recolhimento, guinchamento, de um veículo qualquer, por motivo de som acima do volume permitido, só poderá ocorrer se este ultrapassar os 80 decibéis (limite permitido por lei), conforme o estabelecido no CTB. E para verificar se isso ocorreu, é necessário que a polícia de trânsito possua o aparelho chamado decibelímetro, para medir e registrar se o limite foi desrespeitado ou não.

A polícia militar de Sabino não possui o decibelímetro, desta maneira, é impossível autuarem qualquer motorista por  "som alto", muito menos apreenderem o seu veículo.

Já para alguém ser incriminado na lei de contravenções penais, por perturbação do sossego, será necessário existir uma vítima que se apresente como tal. Também é necessário lembrar que em nosso município não existe "lei do silêncio", ou seja, uma norma que estabeleça limites para o barulho.

Como poderá a polícia indiciar alguém por perturbação do sossego, por estar com o som do veículo ligado nos arredores da praça, se no mesmo local, costumeiramente a prefeitura realiza shows, com aparelhagem bem mais potente?

É o que eu já disse em post anterior, quanto ao barulho é necessário bom senso da população como um todo.

Todos nós devemos saber nossos limites e compreender que as diferentes pessoas vivem em horários diferentes uma das outras, necessitando, muitas das vezes, descansar e dormir, quando outras estão em seus lazeres.

Já a polícia, como está de mãos amarradas, ou compra um decibelímetro, ou também use do bom senso, e faça um trabalho educativo e de conscientização.

Aproveito a oportunidade para lembrar que a polícia militar quando abordar um veículo que o som, em tese, esteja muito alto, não pode chegar fechando as portas desse veículo, nem gritando ou xingando. A lei é para todos.
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