Quem fala a verdade proclama a justiça

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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Aluno sabinense reclama na Diretoria de Ensino e consegue vaga


Ontem mesmo, o aluno e sua mãe, que denunciaram o fato para este blogueiro, procuraram a Diretoria de Ensino de Lins. Ao saber do que se tratava,o funcionário que os atendeu, rapidamente telefonou para a escola de Sabino e determinou a matrícula imediata do aluno na oitava série do ensino fundamental (ou nono ano), que, por incrível que pareça, tinha apenas 17 alunos matriculados.

Também ficou esclarecido que a diretora da EE "João Cândido Fernandes Filho" nada sabia sobre o fato de "alguém" estar negando matrículas a "alunos problema".

Na Diretoria de Ensino foi explicado à mãe e ao aluno que somente diretores de escola têm competência para deferir ou indeferir matrículas. No caso de Sabino, a diretora é a professora Cláudia Beloto.

Tanto a mãe como o aluno ficaram muito felizes com a solução de seu caso pela diretoria de ensino, pois segundo eles, quando disseram na escola sabinense, para a pessoa que os atendeu, que a "João Cândido" era obrigada a aceitar a matrícula do adolescente, foram ironizados e ouviram piadinhas.

Desta história toda ficam as lições:1) Lugar de criança e adolescente é na escola (principalmente os alunos problemáticos).  2) Todos devem lutar por seus direitos e quando se sentirem injustiçados devem reclamar.

Igreja São Sebastião há 20 anos

O nosso amigo e leitor assíduo do BdR, Dalmo Murgia, nos enviou algumas fotos antigas de seu arquivo.

Hoje publico uma imagem da Igreja Matriz de 1991 e a coloco ao lado de uma foto de 2012.

Clique na imagem para ampliá-la

Após 20 anos, a paisagem mudou muito, mas o local é o mesmo.

Multas de trânsito leves ou médias você não precisa pagar

Pouca gente sabe disso, mas é verdade.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só fazer um requerimento para a autoridade de trânsito de sua cidade e pedir para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Juntar  o xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro


Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 
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