Reprodução do Jornal A Cidade, de Promissão
  19/10/2013 
 
SABINO - Julgamento do Mensalão Sabinense: TRE cassou candidata a vereadora 
 
Rodrigo da Cruz Wanderley/Jornal A Cidade 
 
 
Advogado Ruy Arruda certeza na condenação dos demais  
  
  
No dia 10 de outubro, quinta-feira da semana passada, o tribunal regional eleitoral acatou os argumentos do Democratas de Sabino, e entendeu que o juiz da 297ª Zona Eleitoral não deveria ter extinguido o processo que pedia a inelegibilidade e a cassação do registro da candidatura de Elza Ramos, que pertenceu a uma das chapas de candidatos a vereadores que apoiaram Tetão e Lelo, já cassados. 
 
O TRE também entendeu que o processo não deveria retornar ao fórum de Lins para ser julgado, já que todas as provas já haviam sido produzidas pelas partes, e , assim, decidiu julgar o mérito da questão: se Elza cometeu crime de compra de votos e abuso de poder econômico, ou não. 
 
Fez as acusações, da tribuna do TRE, o advogado do DEM, Ruyzinho Arruda, colunista deste jornal. A defesa de Elza foi realizada pelo  advogado sabinense Eder Ruiz. 
 
Ruyzinho, em sua sustentação lembrou aos julgadores que eles próprios já haviam declarado, no acórdão que condenou Tetão e Lelo, que os vereadores haviam distribuído cestas básicas, gasolina e dinheiro aos eleitores 
. 
Eder Ruiz alegou que  nos autos não haviam provas para a condenação de Elza Ramos, o mesmo argumento do Procurador Regional Eleitoral, que também pediu a absolvição da candidata. 
 
Entretanto, o relator, juiz Costa Wagner,  explicou que no processo que cassou Tetão e Lelo já foi demonstrada a participação dos seus candidatos a vereadores no esquema de captação ilícita de votos, assim como disse o advogado Ruyzinho Arruda, e  votou pela cassação de seu registro de candidatura e por sua inelegibilidade pelos próximos 8 anos. 
 
Nesse momento, o juiz Costabile e Solimene, pediu vista aos autos para que se juntasse nesses o acórdão que condenou Tetão e Lelo. 
 
Na última quinta-feira, dia 17 de outubro, Costabile devolveu os autos à mesa, o julgamento teve continuação e Elza foi condenada a 8 anos de inelegibilidade, cassação do registro de sua candidatura e seus votos foram considerados nulos. 
 
A condenação de Elza no TRE, complica ainda mais a situação dos outros 25 réus, que foram seus companheiros de chapa, e estão com o processo, na justiça eleitoral linense, suspenso graças a um mandado de segurança que questiona o testemunho de Sandro Rocha. Pois, seria muito difícil o TRE absolvê-los depois de duas vezes ter reconhecido o esquema criminoso de campanha dos chamados “quarentianos”. 
 
Sandro Rocha foi candidato a vereador na chapa que apoiou Tetão e Lelo, e após a eleição, por pressão de familiares, entregou o esquema criminoso à justiça eleitoral. Sandro foi comparado, pelo MP de Lins, a Roberto Jefferson, que tornou público o esquema do mensalão. 
 
Mandado de Segurança: No dia 11 de outubro, o Procurador Regional Eleitoral deu parecer desfavorável à concessão do mandado de segurança que paralisou o julgamento dos 25 réus do chamado mensalão sabinense. O advogado Ruyzinho Arruda, do Democratas, que é o autor da ação que pede a cassação de todos os candidatos a vereadores que apoiaram Tetão e Lelo, esteve no TRE, e despachou com o relator, quando argumentou pela não concessão do mandado de segurança que anularia o depoimento de Sandro Rocha, e quando pediu que esse MS fosse julgado rapidamente. 
 
A certeza de Ruyzinho Arruda da condenação dos 25 réus do mensalão sabinense é tanta, que mesmo sem o advogado dos réus ter incluído o Democratas no pólo passivo do mandado de segurança – o que era obrigado a fazê-lo – decidiu ir pessoalmente a são Paulo e apresentar sua manifestação em relação ao mesmo. 
 
“A população de Sabino está cansada de esperar essa história ser resolvida. O julgamento desses 25 réus tem de ocorrer rapidamente” – disse Ruyzinho à reportagem do A Cidade. 
 
Rodrigo da Cruz Wanderley Jornal A Cidade 
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