Quem fala a verdade proclama a justiça

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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Relator nega liminar a cassados. Novos vereadores podem tomar posse ainda hoje.

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Luiz Guilherme da Costa Wagner indeferiu o pedido de liminar, em Ação Cautelar interposta por 4 dos vereadores sabinenses cassados, Brandão, Henry, Tem e Paulinho Borracheiro, em que pedem para aguardarem o julgamento de seus recursos nos cargos dos quais foram tirados pelo juiz da 297ª Zona Eleitoral de Lins-SP.

Todos eles, acompanhados de mais 20 outros companheiros de chapas das coligações que apoiaram Tetão na eleição de 2012, foram cassados por compra de votos e abuso do poder econômico, em sentença de 10 de janeiro de 2014, da justiça eleitoral de Lins.

Costa Wagner considerou infundados os argumentos desses vereadores e manteve a decisão de primeira instância.

Na última quarta-feira a justiça eleitoral  promoveu o recálculo do quociente eleitoral na eleição proporcional sabinense. Os novos vereadores devem ser empossados ainda hoje. São eles: Zé Dito; Deolinda Zani; Joãozinho da Moto; Adãozinho do Som; Pezão e Tião da Santa Cruz.



A confirmação da posse ainda depende de algumas questões burocráticas da justiça eleitoral.

O advogado dos partidos PR e PSB pediu ao juiz eleitoral uma nova eleição de vereadores em Sabino, algo não previsto em nenhuma legislação de nosso país.

Entretanto, por mais esdrúxulo que seja o pedido, é um direito dos partidos fazê-lo, e cabe ao juiz eleitoral analisá-lo.

Com certeza tal pedido será indeferido.


Bidu, exerceu a presidência da câmara em 2011 e 2012.
Volta ao cargo agora de forma interina para dar posse aos novos colegas e eleger
o novo presidente da casa.


Se o juiz eleitoral proclamar e diplomar os eleitos até o final da tarde de hoje, a posse desses ocorrerá na noite desta sexta-feira, segundo informações do presidente interino da câmara municipal de Sabino, Edson Poloni.

Caso APAE: Juiz determina posse da chapa de oposição. Marcos Angotti está fora da instituição

Juiz da segunda vara cível de Lins determinou em sentença proferida na tarde de ontem, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014,que seja imediatamente empossada na junto na diretoria da APAE de Lins a chapa  "Pais Especiais em Ação".

Com essa decisão o presidente Paschoal  Angotti, e todo o grupo de diretores que comandaram a instituição nos últimos seis anos, foram obrigados a deixarem seus cargos para permitirem que a chapa de oposição, eleita em assembleia realizada no dia  19 de novembro último, tome posse nos cargos para aos quais foram legalmente eleitos.

Pais foram obrigados a realizarem, dia 19/11/2013, assembleia na escadaria, pois Marcos Angotti
determinou que os portões permanecessem fechados e tentou anular a reunião em uma manobra jurídica.


A decisão do juiz da segunda vara cível de Lins vai ao encontro do desejo de quase a totalidade de pais, professores e colaboradores da APAE de Lins, que clamavam por renovação na instituição e denunciavam irregularidades praticadas pela atual diretoria, comandada de fato pelo filho do presidente, Marcos Angotti, contratado como administrador devidamente remunerado.

Nunca em 40 anos de história da APAE de Lins houve chapa de oposição ao grupo da família Angotti.

Não bastassem as acusações de nepotismo na APAE, já que além de Marcos Angotti, também sua esposa é empregada da entidade, assim como já foi seu irmão, o "administrador" e filho do presidente já fora acusado de agredir fisicamente um aluno e uma funcionária, de assédio moral aos empregados; de mal uso do dinheiro e bens da entidade.

Marcos Angotti polarizava toda a revolta dos pais e colaboradores da APAE, pois comandava de fato a instituição há uma década e meia, e a qualidade do atendimento só piorava.

Nos últimos meses a prefeitura de Lins chegou a deixar de passar recursos a APAE devido a falta de prestação de contas. Com isso, diversos terapeutas deixaram de receber seus salários e de prestarem atendimento.

Marcos Angotti, filho do presidente da APAE e administrador remunerado da entidade
foi o grande responsável pela revolta dos pais e formação de uma chapa de oposição,
 em 40 anosde história da instituição


Marcos Angotti comandou manobras jurídicas, verdadeiros cambalachos, segundo diz o juiz em sua decisão, para evitar a vitória da oposição e manter-se no cargo de administrador com uma chapa conivente com seus interesses e os da atual diretoria da APAE.

Em sua decisão o juiz foi muito enfático ao expressar o que pode ser considerado um verdadeiro golpe de Estado (palavras minhas) que estava sendo armado na APAE.

O juiz determinou a posse imediata da chapa "Pais Especiais em Ação", que foi representada em juízo por este advogado, Ruyzinho Arruda, e autorizou o arrombamento, a convocação de policiais e o uso da força , se necessário, para que sua determinação fosse cumprida.

Também foi citado que existe um inquérito civil em andamento para analisar várias denúncias de irregularidades, por parte da atual diretoria, frente à APAE de Lins.

Durante meses a imprensa denunciou irregularidades que sempre
foram negadas por Marcos Angotti.


A grande ironia é que tudo isso ocorreu no mesmo dia em que Marcos Angotti, acompanhado de um advogado, percorreu as delegacias de Sabino e de Promissão, para registrar reclamações contra este colunista, e contra os editores do Jornal A Cidade, respectivamente, por o estarem, segundo ele, injuriando-o com afirmações falsas.

Tudo aquilo que Marcos Angotti disse que era mentira, injuria e difamação, foi dito pelo juiz em sua decisão.


Segue agora a íntegra da decisão do juiz da segunda vara cível de Lins, que deixaria emrubedecido qualquer cidadão de bem de nossa comarca:

"Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Ante o substancioso parecer favorável da Dra. Curadora Geral de fls. 76/80, cujas razões adoto, o pedido liminar para que os membros da chapa "Pais Especiais em Ação" tomem posse na diretoria da APAE de Lins deve ser deferido. De fato, evidencia-se da documentação acostada a perpetração de verdadeira manobra jurídica (ou, em termo popular que talvez reflita melhor o acontecido, verdadeiro "cambalacho") por parte da última diretoria da entidade com vistas à sua manutenção no poder, certa que estava de sua derrota nas eleições. Simplesmente designou às pressas, e em total contrariedade ao prazo de 30 dias exigido pelo estatuto da associação, uma assembléia para cancelar a outra regularmente designada para a realização das eleições, com alegação genérica de não preenchimento de requisitos pelas chapas candidatas, para então ajuizar procedimento de jurisdição voluntária para seu próprio restabelecimento no cargo que teria ficado vago (demanda que restou extinta sem julgamento do mérito). Como bem observado pelo Ministério Público, se estivesse realmente de boa-fé bastava à atual diretoria expor na assembléia regularmente designada para o dia 19.11.2013 as supostas razões que impediriam a homologação das chapas candidatas, não havendo qualquer fundamento, senão a tentativa de pegar os associados/eleitores de surpresa, para se designar às pressas outra assembléia para um dia antes (18.11.2013) com vistas ao cancelamento das eleições. Desta forma, sendo ao que se evidencia manifestamente irregular e contrária à boa-fé a manobra perpetrada para cancelamento das eleições da associação, e tendo a chapa Pais Especiais em Ação expressiva votação na assembléia convocada e efetivamente realizada no dia 19.11.2013 (fls. 22/28), bem como considerando ainda a existência de inquérito civil em trâmite no Ministério Público por conta de diversas irregularidades na administração da entidade pela atual diretoria (fls. 81 e ss.), entendo ser o caso, no presente momento, de dar imediata posse à nova diretoria eleita. Assim, defiro o pedido liminar formulado pela autora, e determino o pronto cumprimento da assembleia geral da APAE de Lins, realizada em 19 de novembro de 2013, bem como de todos os seus atos, em especial a eleição da Chapa "Pais Especiais em Ação" para o triênio 2014/2015/2016, com o pronto empossamento da referida Chapa, expedindo-se com urgência o competente mandado. Eventual resistência ou tentativa de obstaculização do cumprimento do mandado poderá ensejar a caracterização de crime de desobediência. Fica desde já autorizado o reforço policial e arrombamento, caso se façam necessários. Cite-se e intime-se a requerida, com as advertências legais."
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