Quem fala a verdade proclama a justiça

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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Juiz Eleitoral cassou todos os candidatos que apoiaram Tetão e Lelo

O juiz ainda determinou o recálculo do quociente eleitoral para se verificar quem serão os novos vereadores de Sabino.

Juiz eleitoral proferiu uma sentença
 que não poupou nenhum réu


O juiz da 297ª Zona Eleitoral de Lins-SP cassou, ontem, os mandatos de seis vereadores -Bilu (1); Tem (2); Brandão (3); Paulinho da Borracharia (4); Henry (5); Xande (6) - e de todos os seus suplentes.



O Juiz, Dr Bittencourt Leão, entendeu que eles todos participaram de um gigantesco esquema criminoso de compra de votos nas eleições de 2012, do qual fizeram parte também os candidatos a prefeito e vice, Tetão e Lelo.

Eis um trecho da sentença:

..."A prova da participação de todos os réus no esquema montado para fraudar o resultado das eleições municipais de Sabino, consiste nas informações prestadas por dois candidatos a vereador, pelos mesmos partidos dos demais requeridos, os quais, por motivos ignorados, findo o pleito, um deles resolveu denunciar o esquema montado para a captação ilícita de sufrágios e outro o fez ao apresentar suas alegações finais neste processo, sem contar farta documentação apreendida pela Justiça Eleitoral na residência de Bruno Rípoli, coordenador da campanha eleitoral da coligação"... 

Deverão assumir os cargos de vereadores os seguintes candidatos: Joãozinho da Moto (DEM); Adãozinho do Som (PMDB); Zé Dito (PSD); Deolinda Zani (PSD); Pezão (PPS); Tião da Santa Cruz (PPS).

O juiz determinou ainda em sua sentença que o vereador mais antigo da casa, Edson Poloni (Bidu) assumisse a presidência da Câmara Municipal de Sabino, e convocasse a sessão de posse dos novos vereadores, bem como, a eleição da nova mesa diretora. Tudo isso deverá ocorrer já nesta terça-feira, por volta das 20 horas.

Apenas três vereadores restaram na Câmara de Sabino: Nenão, Bidu e Pipoca.
Bidu assumiu  ontem mesmo como presidente provisório da casa.

Como advogado me sinto realizado por  ter atingido os objetivos para os quais fui contratado por meus clientes.

Como membro da administração municipal fico satisfeito em saber que poderemos tratar com pessoas idôneas e que visam o bem de Sabino, e não os interesses individuais e políticos eleitoreiros.

Como cidadão estou feliz por ver que no município em que resido a justiça eleitoral atuou com precisão e fez valer a democracia e a vontade popular.

Como ser humano, que foi xingado covardemente por pessoas que se escondiam no anonimato, e que não tinham coragem de mostrar quem eram para fazer todo tipo de acusação vil e leviana, sinto-me justiçado.

Para aqueles que escreviam escondidos atrás  dos perfis falsos do Facebook  tenho de desabafar e dizer: Chupa Alex Junior! Chupa JP Sabino! Chupa Domingos Domingues! Chupa João Sabinada!

Enquanto vocês promoviam baixarias eu corria atrás de provas para demonstrar o quanto seus aliados cometeram de crimes nas eleições.

O "advogadozinho" venceu mais uma. Certo Brandão? Correto, titia do sapato grande?

E você Xande, que um dia eu tanto admirei, e acreditei, retire-se ao ostracismo político e desfeute de 8 anos de cassação de direitos políticos. Pois se alguém foi beneficiário do gigantesco esquema de compra de votos, esse alguém foi você. Que sabia de tudo e ficou caladinho aguardando a eleição. De sua postura hipócrita, de fazer denuncias conforme a conveniência, estamos livres.

( E agora corra para o facebook e escreva mais um monte de lamentações e chorumelas, como você faz sempre).

Todos os condenados, além da perda dos mandatos e da cassação dos direitos políticos pelos próximos 8 anos, deverão ainda pagar uma multa de 10.000 UFIR's, o que significa algo em torno de  de 25 mil reais.

Vejam  quem mais foi cassado:

..."Por todo o exposto, julgo procedente a presente representação judicial eleitoral para, nos termos do art. 41-A da Lei n 9.504/97: a) cassar os e diplomas dos vereadores Alexandre Ezídio da Silva, Henry Manfrim Ozório Dias, João Roberto Carnicer Artero, Paulo César Flores, Valdecir Brandão e Wagner Alexandre; b) o vereador decano deverá assumir provisoriamente a presidência da Câmara Municipal, convocar os suplentes e proceder à nova eleição para ocupar aquele cargo, ciente de que os votos obtidos pelos réus são nulos para todos os fins, não podendo ser revertidos para as respectivas legendas, devendo ser efetuado recálculo do quociente eleitoral; c) cassar o registro de candidatos dos réus: João Peres Cano Filho, Eliane Cristina Guissone Zavan, Ivanilce Aparecida de Melo, Vanessa Juliana Batista de Souza, Valter Aparecido Bueno, Elite Domingues Stropa, Ezilda Aparecida de Fátima dos Santos, Rogério Leandro Carnicer Sanches, Bruno César Pereira Brito, Maria Helena Amorim Bezerra, Antonio Alves Moreira, Suely de Fátima Ulian Rodrigues, Antonio Cezar Miucci Siviero, Ivonilde Reis Siviero, Adauto Amaral, Júlio Cesar Alves, Iraides Neris Alves e Wagner Leandro da Silva; d) decretar a inelegibilidade dos réus para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2012 e) impor para cada um dos réus, multa em valor correspondente a dez mil UFIR.

A execução desta sentença será imediata, mediante simples comunicação de seu teor, incidindo na hipótese a regra do art. 257 do Código Eleitoral. 

Oficie-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral, com cópia desta decisão. 

P. R. e I. 

Lins, 10 de janeiro de 2014."

Sentença em 10/01/2014 - AIJE Nº 958 DR. ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO



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