Quem fala a verdade proclama a justiça

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terça-feira, 19 de março de 2013

Ele vem aí...

Dia 26 ele  está de volta.



Talvez não volte tão feliz e nem fazendo as piadinhas com a cara dos seus colegas, mas que vai ter de voltar, isso vai.
E vai ter de trabalhar.

Novela sobre a volta de Tetão acaba hoje. Final ruim para os quarentianos

Hoje o Tribunal Regional Eleitoral, mais uma vez, apreciará a Ação Cautelar em que Tetão e Lelo pedem para aguardarem no cargo de prefeito e vice  o julgamento do recurso que busca a reforma da sentença do juiz da 297ª Zona Eleitoral de Lins, que os cassou no dia 15 de janeiro último.

É a última esperança para a dupla quarentiana. Apesar de ainda  restar, depois da decisão de hoje, o julgamento do recurso contra a sentença, se Tetão e Lelo tiverem seu pedido da cautelar negado nesta tarde, será uma sinalização bem clara e objetiva do desembargadores do TRE de que eles não têm intenção alguma de reformar a sentença do juiz eleitoral de Lins.

Os argumentos da Ação Cautelar que será julgada hoje a tarde (à partir das 14h) são muito semelhantes aos do recurso. Alegam que não há provas suficientes para a condenação e que o juiz de Lins os teria prejudicado quando decidiu realizar a audiência de instrução antes da chegada da perícia dos computadores.

Dizer que não há provas é chamar o juiz, o promotor, os advogados adversários e toda a população sabinense de idiotas.

Há provas às dezenas e de todos os tipos possíveis num processo.

Quanto à inversão procedimental realizada pelo juiz Antonio Aparecido Barbi, ele mesmo me esclareceu: "Não aguardei o resultado da perícia para a realização da audiência, porque não havia necessidade para tal. Não foram elaborados quesitos pelas partes e o perito não seria ouvido como testemunha. "

E ainda completou: "Ademais, o resultado da perícia não teve influência alguma no resultado da sentença. Nada foi encontrado nos computadores,  de forma que o resultado da perícia não prejudicou em nada os réus".

Dessa maneira, fica bem evidente que falta no pedido de Tetão e Lelo, para aguardarem o processo no cargo, aquilo que em direito se chama fumus boni iuris, ou, fumaça do bom direito (sinal de que se tem algum direito naquilo que você está pedindo).

Outra condição para que o pedido da cautelar de Tetão e Lelo fosse atendido é o periculum in mora, ou, perigo na demora de decisão favorável.

Periculum in mora significa que algo deve ser atendido em breve, pois, caso não o seja, os prejuízos serão irreparáveis.

Tetão e Lelo alegam que seu mandato legítimo está sendo interrompido. Porém, Pedrão alega a mesma coisa. 

Como Pedrão já tem 50 dias no cargo de prefeito, contra 15 dias de Tetão, para não se interromper a continuidade administrativa, o melhor é que o atual prefeito continue no cargo.  Sendo assim, também não existe o periculum in mora no pedido de Tetão.

Paulo Hamilton, juiz relator j deu parecer contrário à cautelar de Tetão e Lelo
O relator da cautelar a ser apreciada nesta tarde pelo TRE, desembargador Paulo Hamilton se colocou contra o pedido de permanência de Tetão na prefeitura, enquanto o processo ainda não se resolve, e o procurador eleitoral também já emitiu parecer contrário a volta dos quarentianos à prefeitura.

Resumindo: Os quarentianos tomarão mais uma bucha no TRE nesta tarde. E a novela da "volta dos mortos vivos" acaba hoje.

Para todos nós que participamos do grupo político de Pedrão, há muito, está mais que claro que ele tomou posse dia 27 de janeiro de 2013, para só sair no dia 31 de dezembro de 2016. Entretanto, alguns tolos quarentianos, iludidos, ainda sonham com a volta de Tetão e Lelo. Porém, isso não ocorrerá nunca mais.

Quem duvida, aguarde.


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