Quem fala a verdade proclama a justiça

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terça-feira, 16 de agosto de 2011

"Audiência" do BdR dispara com o caso da rua Antônio Camilo

O número de acessos ao BdR multiplicou-se de maneira gigantesca depois que este blogueiro passou  a postar notícias sobre o caso da rua Antônio Camilo.

Para os leitores terem uma ideia, ontem, até as 17h, o BdR tinha recebido apenas 170 visitas. Após ficar sabendo do caso e publicar o primeiro post, pouco depois das 17h, a "audiência" do BdR deu um salto e fechou o dia, às 21h (o sistema de contagem e estatística do Blogger fecha as contas às 21h) com 430 acessos. Sendo que a média diária é pouco mais de 300.

Durante a madrugada toda o BdR foi constantemente acessado. Quando acordei, às 7h da manhã, e olhei o blog, mais de 200 pessoas já o tinham acessado e esse número nunca passou de 80 nesse horário.

No dia de hoje foram contabilizados 900 acessos ao BdR, que hoje ultrapassou as 10.000 visitas, desde sua inauguração.

O post mais lido do dia foi "crime na rua Antonio Camilo" que também já é o mais lido da semana e o segundo mais lido da história (curta história) do BdR.

Clique na imagem e amplie




Juiz concede custódia de K

O juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Lins, deferiu o pedido do delegado de polícia de Sabino e concedeu a custódia de K. Isso significa que o menor ficará internado até á ocasião em que for proferida a sentença relacionada aos fatos de ontem da rua Antonio Camilo. Porém, essa custódia não poderá ser maior que 45 dias, ou seja, se neste tempo o caso não for julgado, K terá de ser devolvido à guarda de sua mãe.

Amanhã, seu advogado tentará revogar a decisão tomada pelo Dr  LUIS CESAR BERTONCINI, no começo desta noite.

Por favor, respondam

Estou em Lins, no fórum. Alguém sabe dizer se o Adãozinho anunciou que este blogueiro usará a Tribuna Livre da Câmara nesta noite? Alguém ouviu o carro de som?


Dia muito difícil hoje

De livre e espontânea vontade o jovem K se entregou, hoje, por volta das 10 h da manhã, ao senhor delegado de polícia de Sabino, Orildo Nogueira.

Ele estava acompanhado por seu advogado, que vocês sabem que é.

Foram ouvidas testemunhas, convocadas pelo senhor delegado. A defesa não pediu que fosse ouvida uma pessoa sequer.

Antes de ir para a delegacia, K optou por conceder entrevistas à TV Record e ao Jornal "A CIDADE". Disse que estava sendo ameaçado por pessoas que se diziam criminosos, que sua casa fora destruída por pessoas que lhe querem o mal, e que temia por sua vida. Pediu proteção da justiça, assim como também o fez seu advogado (pediu para K).

K está arrependido do que fez. E disse que agiu por medo da vítima.

K se entregou para a justiça no escritório de seu advogado. Foi apreendido pelos investigadores João Carlos e Paulo. O ato foi testemunhado por populares e imprensa.

Aguardando a decisão do juiz

Dentro de poucos instantes o juiz da vara da infância e da juventude  decidirá se concederá a custódia, pedida pelo senhor delegado de polícia e promotor, ou se colocará K em liberdade assistida como peticionou seu advogado

Blogueiro ocupado... advogando

Como vocês sabem, estou constituído como advogado de defesa do menor K,  que está sendo acusado da morte acontecida na rua Antonio Camilo, na data de ontem.

Assim, estarei muito ocupado procurando garantir os direitos constitucionais de K,  direitos esses que tem qualquer cidadão que é acusado de uma infração qualquer: ampla defesa e garantia de sua segurança, já que está sendo ameaçado.

Peço que os leitores do BdR saibam compreender.

Ruyzinho fala hoje na Câmara Municipal sobre Drogas e aumento da Insegurança e da Criminalidade em Sabino

Hoje, às 20h em sessão ordinária da Câmara Municipal de Sabino, este blogueiro usará da tribuna livre para fazer um alerta ás autoridades e á população sobre a gravidade do problemas das drogas em nosso município, que estão o desestruturando social e economicamente.

Uma das questões a serem abordadas é justamente a violência e a segurança pública.

O aumento da criminalidade é uma das consequências mais rapidamente percebidas pela população vítima de epidemia de drogas, como é o caso de Sabino.

Vou à Câmara na condição de cidadão que quer colaborar com a cidade.

Convido todos vocês leitores a estarem lá também apoiando esta causa, combate às drogas, que é uma bandeira que deve ser erguida por toda a população.


Acusado de crime é menor

O adolescente K, acusado de ser o autor do fato ocorrido ontem na rua Antônio Camilo, tem 17 anos, por isso o BdR não revelou seu nome.

O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente -garante o sigilo de sua identidade e a preservação de sua imagem.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, K é inimputável. 

Vejam:


Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

K não poderá ser punido com base no Código Penal, sujeitando-se à pena de 12 à 30 anos de reclusão, caso seja comprovado ser ele o autor do homicídio da rua Antonio Camilo.

Os atos praticados por menores de 18 anos, considerados crimes no Código Penal Brasileiro, são chamados atos infracionais e as penalidades (não são penalidades, na verdade, e sim medidas sócio-educativas) para quem os pratica estão relacionadas no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

K, caso se apresente ou seja capturado, poderá ser apreendido (esse é o termo legal) pela polícia e conduzido a um abrigo para menores, onde poderá lá ficar internado enquanto aguarda a sentença do Juiz da Vara da Infância e Juventude.

A internação antes da sentença não poderá, segundo o ECA, ser maior que 45 dias. 

Não se deve confundir inimputabilidade com impunidade. Menores recebem medidas sócio-educativas.

O artigo 112  do Eca relaciona quais são as medidas que um adolescente estará sujeito quando pratica ato infracional:


Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

O artigo 121 do ECA  explica a internação, a que geralmente estão sujeitos quem pratica ato infracional equiparado a homicídio.


Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

ECA - completou 21 anos em julho de 2011
Este blogueiro não está dizendo que concorda ou discorda do ECA e da legislação que regulamenta a questão como um todo.

Está publicando a legislação e a explicando porque sabe da polêmica que será gerada.
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