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Procure no BdR

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Acusado de crime é menor

O adolescente K, acusado de ser o autor do fato ocorrido ontem na rua Antônio Camilo, tem 17 anos, por isso o BdR não revelou seu nome.

O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente -garante o sigilo de sua identidade e a preservação de sua imagem.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, K é inimputável. 

Vejam:


Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

K não poderá ser punido com base no Código Penal, sujeitando-se à pena de 12 à 30 anos de reclusão, caso seja comprovado ser ele o autor do homicídio da rua Antonio Camilo.

Os atos praticados por menores de 18 anos, considerados crimes no Código Penal Brasileiro, são chamados atos infracionais e as penalidades (não são penalidades, na verdade, e sim medidas sócio-educativas) para quem os pratica estão relacionadas no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

K, caso se apresente ou seja capturado, poderá ser apreendido (esse é o termo legal) pela polícia e conduzido a um abrigo para menores, onde poderá lá ficar internado enquanto aguarda a sentença do Juiz da Vara da Infância e Juventude.

A internação antes da sentença não poderá, segundo o ECA, ser maior que 45 dias. 

Não se deve confundir inimputabilidade com impunidade. Menores recebem medidas sócio-educativas.

O artigo 112  do Eca relaciona quais são as medidas que um adolescente estará sujeito quando pratica ato infracional:


Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

O artigo 121 do ECA  explica a internação, a que geralmente estão sujeitos quem pratica ato infracional equiparado a homicídio.


Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

ECA - completou 21 anos em julho de 2011
Este blogueiro não está dizendo que concorda ou discorda do ECA e da legislação que regulamenta a questão como um todo.

Está publicando a legislação e a explicando porque sabe da polêmica que será gerada.

Um comentário:

  1. O problema em nosso país é que leis são feitas para beneficiar os infratores, direito para Inglês ver, ou melhor, Inglês, pelo menos tem postura seria em relação as leis, vejamos os recentes distúrbios na Inglaterra, foram presos menores baderneiros, se aqui fosse, amparado pelo ECA, estaria livre em pouquíssimo tempo.
    Podemos " justificar " o que ocorre com os jovens de hoje, que não se tem RESPEITO algum por nada ( quero ver como irão criar seus rebentos), valores morais não existem mais,foi criada a cultura do pode tudo, dai os resultados que temos hoje.
    Claro que Sabino não ficaria impune a estes acontecimentos, pois sempre quisemos estar na crista da onda, sonho de toda a sociedade.
    Pior é que ja nos acostumamos a achar normal um adolescente cometer tal crime, na verdade como bem transcreve o Ruy acima, não é crime e sim " atos infracionais ".
    Brasil um país onde pode tudo, deveria ser o lema.
    Esperem até os próximos episódios.
    Espero que se culpado for este infrator, pague pelo seu erro.

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