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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Multas de trânsito leves ou médias você não precisa pagar

Pouca gente sabe disso, mas é verdade.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só fazer um requerimento para a autoridade de trânsito de sua cidade e pedir para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Juntar  o xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro


Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 

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