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domingo, 31 de julho de 2011

Professora pede socorro ao BdR

Realmente o BdR está fazendo sucesso e prestando serviços à população, algo que eu desejei desde o início de seu lançamento.

O que eu não imaginava é que teria tantos leitores e de tantos lugares diferentes.

Como eu já disse, todos os dias o BdR é acessado nos EUA, Reino Unido, e outros países.

Sei também que o blog tem leitores de diversas outras cidades. E são estes os que mais participam com comentários publicados.

Hoje recebi um e-mail de uma professora de um outro município brasileiro. Diz ela:

"Acompanho através de seu blog as notícias de Sabino. Sou nascida em Sabino, mas há muito tempo me mudei. Meus pais moram ai e sempre os visito. Gosto muito de Sabino e por isso sempre quero me informar sobre o que está acontecendo na cidade. Parabéns pelo seu blog. Estou gostando muito. Vi que você é advogado e responde dúvidas dos leitores. Poderia me responder algumas perguntas?"

A professora faz em seu e-mail um breve relato sobre os problemas que está passando na instituição em que trabalha e depois fez suas perguntas:

1) A instituição em que trabalho exige que nós professoras trabalhemos de branco, além do avental de professora, e com uma toquinha de cozinheira, aquelas de redinha. Somos obrigadas a isso?

BdR: Uniforme pode ser exigido em qualquer ambiente de trabalho, desde que seja adequado á função exercida e que não cause humilhação ao empregado ou funcionário. A instituição ou empresa que contrata o funcionário deve avisá-lo por escrito dessa exigência na data da contratação, e deve fornecer gratuitamente o uniforme a ser usado. No caso de professores, o normal é que se use um avental, jaleco ou guarda-pó, ou apenas uma camiseta com o emblema, brasão ou símbolo da instituição, e mais nada que isso, pois, não existe razão que justifique. Caso o uniforme exigido pela empresa cause vergonha, vexame, humilhação, constrangimento, por confundir o professor com qualquer outro tipo de funcionário, isto poderá configurar em assédio moral e este poderá mover ação por danos morais contra a instituição.

2) Quando os professores poderão ser convocados no recesso escolar?

BdR: Poderão ser convocados a qualquer tempo pela instituição para as seguintes atividades: terminar a correção de avaliações e  o preenchimento de documentos essenciais à vida do aluno; reuniões pedagógicas e de planejamento, ou por qualquer outro motivo pedagógico que eu não tenha relacionado. Apesar deste período não ser considerado como férias, a convocação não motivada do professor, ou motivada por motivo diverso de sua função, poderá caracterizar assédio moral e originar ação por danos morais.

3) Pode o professor ser convocado no recesso escolar para fazer faxina nas dependências da escola?

BdR: Creio que essa pergunta eu já tenha respondido. O professor não pode ser convocado para limpar a escola no recesso escolar, nem poderá ser convocado para fazer esta tarefa em ocasião nenhuma. Isso representa um desrespeito à categoria, um desvio de função, e exposição do professor ao ridículo, ao vexame, já que se fosse para desempenhar funções de faxineiro, não haveria a necessidade de exigir seu diploma de curso superior para contratá-lo. Isso configura  assédio moral e da origem a Ação por Danos Morais.

4) O presidente da Instituição de Caridade que dirige a escola pode interferir na aula, exigindo que o professor faça esta ou aquela atividade e proibindo atividades com lápis coloridos?

BdR: Professora, a senhora não conhece seus direitos de mestra? A liberdade de cátedra é uma garantia constitucional. A senhora desenvolve com seus alunos as atividades que julgar necessárias e com os materiais pedagógicos que julgar mais conveniente. Sua preocupação deve ser de apenas seguir o planejamento apresentado à direção da escola e á supervisão de ensino. O diretor da escola (e somente ele, o presidente da instituição não poderá interferir no pedagógico em momento algum)  poderá fiscalizar se a senhora está cumprindo o planejamento e se suas atividades pedagógicas ou os materiais que utilizou em sala de aula foram de alguma forma prejudiciais aos alunos. Quanto ao uso de lápis colorido, ele é altamente recomendado por qualquer pedagogo sério. Os lápis coloridos devem ser usados até por alunos mais velhos e adultos. Ajudam no desenvolvimento de habilidades diversas: comparação, memorização, discernimento, etc. 

5) O presidente da instituição pode arrancar da parede e rasgar atividades que não tenha gostado,  elaboradas pelo professor e feitas por seus alunos?

BdR: Já expliquei que o presidente da instituição não pode se envolver em nada relacionado às questões pedagógicas e às atividades dos professores. Quem pode fazer algo a respeito disso é somente o diretor (pedagógico) de sua escola. Mesmo assim, ele não poderá rasgar uma atividade sequer de seus alunos, pois estas são avaliações, e como tal são documentos, que só poderão ser descartados pelo próprio professor quando este achar que for oportuno.

6) O presidente da instituição pode exigir que os professores acompanhem seus alunos dentro do ônibus escolar, até suas casas?

BdR: Volto a repetir, professor ministra aula; auxiliar de limpeza faz a faxina da escola; quem acompanha aluno durante o transporte escolar são os acompanhantes devidamente contratados e treinados para tal função. Professor fazendo isso é desvio de função, é assédio moral e tal fato dá direito a ingressar com Ação Indenizatória para compensar estes danos morais.

7) A escola pode ter aluno fantasma? Aqueles que nunca aparecem mais lhe são atribuídas frequência escolar?

BdR: Não sei por qual motivo uma instituição particular teria interesse em apontar frequência para alunos ausentes. Em todo caso, isso é crime - falsidade ideológica. Se a escola é uma instituição de caridade e possui convênios com a prefeitura, estado ou governo federal, estes convênios podem ser considerados fraudulentos, pois o dinheiro público estará sendo desviado para manter uma quantidade de alunos que não existe. Os professores que atribuem a frequência em sala de aula para os alunos fantasmas, ou seja, inexistentes, colaboram com a fraude e estão também cometendo crime. A diretoria de ensino também precisa ser informada disso, pois estes dados estão sendo contabilizados pelos governos estadual e federal e influenciam na distribuição do FUNDEB. Isso é grave. Pare com isso. Avise seus colegas.

8) Os professores podem ser obrigados a trabalharem 45 min a mais todos os dias como contribuição para a instituição?

BdR: Se é obrigado deixa de ser contribuição. E não existe contribuição de trabalho gratuito dado por empregado contratado. O trabalho gratuito você poderá fazer em uma outra instituição que não esteja ligada àquela a qual você trabalha. Na instituição em que você trabalha,  e para a qual está contratada, você só poderá trabalhar de forma remunerada e a hora-extra não poderá ser obrigatória.

9) Posso ser obrigada a comprar artigos e fazer doações para ajudar a instituição?

BdR: De forma alguma você poderá ser obrigada a isso. Inclusive á anti-ético a venda de qualquer produto dentro do ambiente de trabalho. É lógico que o empregado ou funcionário fica constrangido a doar ou comprar algo, para não perder seu emprego. O patrão que age  assim , está extorquindo seu empregado. É crime.

10) O presidente da instituição pode retirar a cadeira do professor da sala de aula para impedir que ele se sente?

BdR: Não. Isso seria um absurdo. É uma humilhação ao professor, que pode e deve se sentar quando   quiser. Mais uma atitude que caracteriza o assédio moral ao professor e pode motivar Ação por Danos Morais.


Professora, suas perguntas me parecem absurdas.

Só as respondi porque eu fui supervisor de ensino e fiscalizava escolas (públicas e particulares, beneficentes ou não, com alunos comuns ou especiais) e sei que realmente estes tipos de absurdos e  abusos acontecem.

Se o presidente de sua instituição está agindo assim, ele na verdade está exercendo a direção, de fato, do pedagógico da escola. Mas, isto ele não pode fazer, porque creio que não tenha a habilitação para isso. Está usurpando um lugar que não é dele. Está pondo em risco o aprendizado e a integridade dos  alunos. E vocês permitindo isto estão sendo coniventes, inclusive, a diretora legal.

A senhora ainda me relatou que a diretora e o presidente ameaçaram e intimidarem os professores para que eles não fossem ao ministério público.

Mas, eu aconselho, vá ao ministério público sim. Fale com o promotor da infância e da juventude. Explique o acontecido e esclareça que você não irá formalizar a denúncia porque tem medo, assim como os seus colegas.

Através de tudo que a senhora me contou, será fácil de investigar a instituição que a senhora pertence e as atitudes do seu presidente. Nem será necessário ninguém testemunhar.

Informe também ao órgão público que ajuda e  mantém convênio com a escola a respeito dos alunos fantasmas

Procure suas fotos com o uniforme que a senhora e seus colegas usavam. Leve um presente que foi dado a algum aluno comprado com o dinheiro que você foi obrigada a doar. Filme com o celular a senhora dentro do ônibus levando os alunos. Filme com o celular a senhora e suas colegas faxinando a escola. Tire cópia de seu diário escolar e demonstre que as atividades com lápis de cor estavam proibidas.

Professora, o presidente de sua instituição não é tão poderoso quanto ele pensa.
A lei existe para todos.
Entretanto, gostaria de lhe dar  um conselho: Saia dessa escola. 

Ela não merece ter professores sérios. Tenha amor próprio, não se submeta à humilhação de quem quer que seja. A nossa dignidade vale bem mais que isso. A senhora não terá motivo de se envergonhar saindo dessa instituição, pois vergonha é trabalhar para uma pessoa autoritária, que parece ter complexo de superioridade, que abusa dos poderes que não tem.

E não se esqueça de colocar a boca no trombone. Conte a todos sobre o que viu e ouviu. Não deixe uma mentira perpetuar.

E o dia que a senhora pedir demissão ou for demitida, procure um advogado trabalhista e requeira os valores referentes ao danos que lhe foram causados. Na justiça trabalhista o ônus da prova é invertido. Será o patrão que terá de provar que não agiu da maneira como a senhora descreveu.

Leitores Sabinenses,

Tem hora que dou graças a Deus de morar no estado de São Paulo.

Esta professora me disse que leciona e mora num estado da região norte. Não falou qual.

Vejam os absurdos que acontecem ainda pelo Brasil a fora, nos estados menos desenvolvidos, onde a fiscalização é mais difícil de ocorrer. Em pleno século XXI.

Mas chegará o dia em que não veremos mais esse tipo de situação.

Ainda bem que isso não acontece em Sabino.

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