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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Cassação de vereadores é dada como certa; Advogados tentaram arquivar o processo

Após a publicação do despacho do juiz da 297ª Zona Eleitoral de Lins, Antônio Fernando Bitencourt Leão, que indeferiu todas as preliminares apresentadas pelos advogados  quarentianos (ou dos quarentianos), nos meios jurídicos de Lins e região, a cassação dos vereadores (e candidatos) da oposição é dada como favas contadas.

Preliminares são questões técnicas (processuais) que são levantadas e que visavam a anulação do processo sem que tivesse de ser julgado o mérito da ação. Ou seja, os advogados queriam anular o processo antes do juiz analisar as provas e ter de dizer se os candidatos a vereadores quarentianos compraram ou não compraram votos, tal qual Tetão e Lelo, a quem deram apoio.

Uma das questões levantadas para anular o processo foi que o advogado do DEM, este blogueiro, apresentou o pedido de inclusão dos partidos dos quarentianos (PSB, PR, PV e PT) fora do prazo. Disseram os advogados dos quarentianos que esse prazo se esgotou em 18 de dezembro de 2012, data da diplomação.

Para quem não sabe, a lei não obrigava, e não obriga, a se processar também o partido do candidato acusado de comprar votos.

Este advogado fez isso apenas para atender a uma interpretação, nesse sentido, do Dr Leão.

Realmente a inclusão dos partidos no processo aconteceu bem depois da representação contra seus candidatos, porém, dizer que aconteceu fora do prazo é uma balela.

O prazo da data da diplomação é para serem apresentadas representações contra candidatos eleitos, ou seja, para quem recebe diploma.

Partido não recebe diploma algum, muito menos candidato não eleito. Sendo assim, de forma alguma a representação contra os partidos aconteceu fora de prazo.

Outras questões de menor importância, e absurdas ( no meu entender) também foram levantadas e indeferidas pelo juiz.

Não quero amolar vocês leitores com questões técnicas, mas vou citar mais uma das preliminares que foi apresentada na tentativa de se evitar o julgamento da ação de cassação dos quarentianos. Até quem é leigo em direito verá que é absurdo.

Vejam:

Quando um advogado é contratado, o documento que lhe concede o direito de  representar seu cliente se chama procuração. Neste documento vem o nome do cliente e do advogado, e vem descrito quais os poderes que foram concedidos ao segundo para representar o primeiro.

Neste processo este blogueiro, que é advogado, representa o DEMOCRATAS, partido de Pedrão, que pede a cassação dos candidatos a vereadores que compraram votos para se elegerem. Na procuração que o DEM me concedeu está escrito que tenho poderes para representá-los judicialmente e administrativamente em ações que visam a cassação de candidatos que abusaram do poder econômico e compraram votos. Porém, neste documento não foi grafada a palavra PROCURAÇÃO  acima do texto, indicando o nome do documento.

Por causa disso, um advogado dos quarentianos pediu a anulação do processo.

Lógico que o juiz negou tal absurdo.

Seria a mesma coisa que num papel onde constassem o modo de fazer, e todos os ingredientes, e quantidades necessárias, para se fazer uma torta de banana, não fosse considerado como uma receita de torta de bana porque no alto da folha não foi escrita a palavra receita.

Pode uma coisa dessa?!?

Só sei que essa situação toda, dos quarentianos não quererem ver julgado o mérito da questão, me fez lembrar de algumas piadas de tribunal.

Segue uma ai:

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