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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Advogados de Tetão e Lelo pedem adiamento do julgamento. Juiz nega

Está chegando a hora.
Quarentianos assustados.


Com uma desculpa que "não colou" os advogados de Tetão e Lelo tentaram o adiamento do julgamento que se inicia na próxima sexta-feira.

Disseram ao juiz, Dr Barbi, que precisariam participar de congresso jurídico em Brasília, mas o pedido foi negado.

Os advogados de Tetão e Lelo sabem que o  julgamento é rápido e que o seu final, para seus clientes, será triste.

Quiseram ganhar tempo para com isso atrasar o processo e permitir a posse de ambos.

Não deu certo.

Dr Barbi, em seu despacho, disse que a população de sabino está "angustiada" e o julgamento será rápido.

Tetão e Lelo já haviam tentado retirar o Blog do Ruyzinho do ar, depois tentaram inventar que suas testemunhas estivessem sendo coagidas, mas a acusação não foi levada a sério pelo juiz,e agora quiseram e não conseguiram adiar o julgamento.

Até agora a dupla só deu com os "burros n'água" perante a justiça. Isso é um sinal do que os aguarda.

Por qual razão Tetão e Lelo, e seus advogados, iriam querer adiar o julgamento se "não vai dar em nada" como eles costumam dizer?

Perguntem para o Pedrão, e para mim, se queremos adiar o julgamento e ouvirão um sonoro NÃO.

Despacho em 03/12/2012 - RP Nº 27227 MM JUIZ ANTONIO APPARECIDO BARBI
"Vistos, etc. Trata-se de pedido de adiamento da audiência de instrução designada para o dia 07 de dezembro de 2012, tendo em vista que os advogados principais pelo feito – Drs. Alberto e Alexandre Rollo – estarão em Brasília (DF), em Congresso a ser realizado pelo TSE. O pedido de adiamento não pode ser atendido, pois não obstante os patronos dos representados se encontrarem inscritos para o "Congresso Democracia Representativa e Cidadania" promovido pelo TSE, nos próximos dias 06 e 07 de dezembro de 2012, trata-se de evento cultural de interesse exclusivo e pessoal dos referidos patronos, com comparecimento facultativo, ou seja, não se trata de ato judicial como por exemplo audiência em outro processo, que impede o profissional de representar seu cliente em Juízo. De qualquer forma, os representados contam também com a assistência jurídica do Dr. João Carlos Scare Martins, o qual subscreveu sozinho a peça de defesa (fl. 211); de outro lado e em que pese o desvelo profissional dos patronos dos representados, acredita-se que a banca de advocacia conta ainda com outros patronos de alto gabarito profissional com condições de bem acompanhar a audiência. Por essas razões e não esquecendo do rito sumaríssimo que rege o processo, bem como da angústia da população de Sabino que aguarda apreensiva o deslinde da questão, indefiro o pedido de redesignação da audiência."

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