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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Seu Direito - Qual o valor da pensão alimentícia?

Muita gente me pergunta se a pensão alimentícia - alimentos - a ser paga aos filhos, ou, quando necessária, ao cônjuge é de 30% do valor do salário de quem deva pagá-la.

Esta questão de 30% é uma lenda, um mito, que corre boca a boca , mas que não tem fundamento legal algum.

A pensão alimentícia terá seu valor estabelecido pelo juiz após este analisar duas coisas em conjunto: a necessidade da pessoa alimentada ( os filhos) e a capacidade de pagar da pessoa alimentante ( o pai ou a mãe, geralmente).

Dessa forma, a pensão alimentícia poderá ser de R$ 100,00, R$ 500,00, R$ 10.000,00 ou qualquer outro valor que o juiz entenda ser justo, necessário ao alimentado, e possível de ser pago pelo alimentante.



E mais: o fato do alimentante (a pessoa que paga a pensão) estar desempregado não o desobriga de ter de pagar a pensão, e caso não o faça, poderá ser preso.

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