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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Volta às aulas: Se você foi reprovado em 2011, ainda tem mais uma chance de mudar de série

Tenho visto e conversado como vários garotos (adolescentes) que abandonaram a escola por motivos diversos.

Muitos deles estão desestimulados pois já estão com 15, 16 e até 17 anos, idades para frequentarem o ensino médio, mas ainda teriam de se matricularem no ensino fundamental, já que foram reprovados mais de uma vez.

Criança e adolescente fora da escola é algo muito ruim.

Se a comunidade sabinense quer combater o problema das drogas precisamos manter os jovens nas escolas.

Para esses alunos que têm uma idade muito alta para a série em que estão matriculados, a direção, coordenação pedagógica e supervisão  da escola estadual devem analisar a possibilidade de reclassificá-los.

A grande maioria dos alunos e pais não sabem disso, mas os alunos podem ser reclassificados para uma série correspondente à idade que possuem, mesmo que tenham sido reprovados no ano anterior.

Para isto basta fazerem um pedido com estes dizeres á direção da escola:

                                       " Sra Diretora,


                                     Venho requerer que o aluno ___________________________ seja submetido  a exames de habilidades e competências para que seja analisada a possibilidade de reclassificá-lo para __________________________ (escrever a série desejada) , já que ele possui ____ anos de idade.
                                         
                                        Sem mais, peço deferimento.

                                        Local e data.

                                         Assinatura"

O  pedido pode ser assinado pelo responsável do aluno, por um professor do aluno ou pelo próprio aluno.

A escola deverá responder ao seu requerimento em no máximo 15 dias e proporcionar os exames até o final do primeiro bimestre do ano letivo.

Isso serve tanto para escolas públicas como particulares.

Lembro a vocês que o exame a ser feito não é apenas uma prova com o conteúdo da série em que o aluno foi reprovado. Se fosse isso, nem precisaria ser feito, já que é lógico que o aluno não tem esse conhecimento, senão, já teria sido promovido em 2011.

Será verificado sim se o aluno possuiu maturidade, e algumas competências e habilidades, ou seja, capacidade para acompanhar a série para a qual foi classificado.

Muitos professores costumam virar o nariz para a reclassificação dizendo ser algo injusto. Mas, os mesmos que criticam a reclassificação, nada falam da injustiça de termos alunos com 16  e 17 anos nas ruas, expostos a todos os males, porque estão desestimulados para frequentarem a escola devido à defasagem idade/série.

A lei que regulamenta esta questão se chama Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e nela está expresso que:

II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

Pois bem, agora que você já sabe dos seus direitos, não perca tempo.

Copie e preencha um requerimento igual ao do modelo, em duas vias, e protocolize na secretaria de sua escola.

Caso consiga a reclassificação, aproveite a oportunidade e estude.

PS: Para quem não sabe, nas escolas estaduais de São Paulo, o aluno só poderá ser reprovado na oitava-série ou nono ano, uma vez apenas. Sendo assim, ele só poderá frequentar esta série duas vezes, Não pode fazer a oitava série três vezes. O aluno deverá ser promovido automaticamente. É o que diz o regimento das escolas estaduais de São Paulo.


Um comentário:

  1. PARABÉNS!!!ALGUEM TEM QUE FAZER ALGO PELOS MENORES SABINENSES.E NÃO QUERER EXCLUILOS DA SOCIEDADE....

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