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sábado, 7 de abril de 2012

PM de Sabino: sem decibelímetro não pode multar por som alto

Existe muita desinformação a respeito de "som alto" nos automóveis.

As pessoas vivem me perguntando se a polícia pode multar se achar que o som está alto, se pode mandar parar o som, se pode guinchar, etc.

Vamos esclarecer algumas coisas.

O CTB - Código de Trânsito Brasileiro - em seu art. 228 diz o seguinte:


"Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização."

Esse artigo do CTB sempre foi de difícil aplicação, diante da dificuldade de comprovação prática das situações que representam infração a tal norma. Porém, em 2006, este problema foi resolvido com a Resolução 204 do CONTRAN, editada no dia 20/10/2006, que estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores. Assim diz a nova regulamentação:

"Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução."
Agora, respondendo então a todas as perguntas que me fazem:
Sem decibelímetro, nada de multas
A polícia militar de Sabino só poderá multar alguém, alegando som alto, se estiver munida de decibelímetro, que é o aparelho usado para medir decibéis e assim constatar se o equipamento de som do veículo está emitindo pressão sonora superior a 80 decibéis.
Sem esse aparelho, a polícia militar não poderá multar, nem pedir para que o aparelho de som seja desligado e muito menos apreender o veículo.
Não podem também, os policiais, fecharem o porta malas do veículo, adentrar no veículo,  desligar o aparelho de som sem a expressa autorização de seu proprietário.
Respondida as perguntas, peço às pessoas que possuem aparelhos de som em seus veículos que o usem de forma moderada e apelo para o bom senso dos leitores no sentido de evitarmos perturbar o sossego alheio.

3 comentários:

  1. RUY, POR FAVOR, UMA DÚVIDA...: "Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941"
    ...
    Quanto a isso, se for feita uma denúncia a PM ou PC, pode ser tomada uma providência (mesmo se eles não portarem o Decibelímetro)?

    ResponderExcluir
  2. Poderiam agir sem decibelímetro sim, se for em relação ao que você citou, entretanto, creio eu, que precisariam estar motivados, ou seja, com uma denúncia concreta de perturbação (fato e vítima), senão, não dará em nada.

    Mas...posso estar errado

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  3. Qualquer smartphone tem aplicativos gratuitos com essa função. Por que não usa-los?

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