Não vou negar que a iniciativa do executivo municipal e dos vereadores sabinenses foi a melhor possível, mas...
A intenção era conceder auxílio ao transporte dos estudantes sabinenses que cursam nas na Escola Técnica Estadual de Lins, e assim, o prefeito encaminhou para a aprovação da Câmara Municipal um projeto que permite que a prefeitura pague metade do passe escolar dos estudantes, residentes em Sabino, que estão matriculados na ETE-Lins.
Mas, no entender deste blogueiro, que pode estar errado, o artigo primeiro desta lei é inconstitucional pois ele concede privilégios a estudantes de apenas uma escola.
"Ok! Vamos então corrigir o projeto e conceder o passe escolar para estudantes de qualquer escola técnica" - poderão dizer os vereadores ou a prefeitura. Mas, mesmo assim o projeto continuaria a tratar alunos iguais de forma diferentes.
Todos os estudantes sabinenses, que estudam no ensino regular, têm agora o direito de requerem a subvenção da prefeitura dada aos estudantes da ETE. Mesmo quem não cursa o técnico.
Não importa se em Sabino existe escola de nível médio, pois se a família entendeu que essa escola não possui a qualidade de educação necessária para seu filho, e optou por matriculá-lo numa escola de Lins, particular ou não, a este estudante deverá ser concedido o benefício que será dado ao estudante da ETE.
É o princípio da igualdade previsto em nossa Constituição.
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