Mais uma vez as viaturas da Polícia Militar foram flagradas em total desrespeito ao código de trânsito brasileiro.
As fotos das viaturas foram publicadas neste blog e no jornal "A Cidade", de Promissão.
Ao ouvir o Capitão Mellin sobre o caso, foi passada a informação para este blogueiro de que se tratavam de casos isolados e que seriam investigados.
Apesar da declaração do capitão, hoje, por volta das 17h, novamente no calçadão de Lins, duas viaturas da polícia militar foram flagradas estacionadas de forma irregular, em total desrespeito ao código de trânsito brasileiro, pois não estavam com a luz vermelha intermitente ligadas e nem estava atendendo a emergências, desta forma, esses veículos não poderiam permanecer estacionados na CALÇADA. Isso mesmo leitores, as viaturas estavam no que seria a calçada.
Vejam as fotos e confiram.
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Observem que se não bastasse estarem sem as luzes vermelhas intermitentes ligadas,
sinalizando que estão atendendo emergência, parara bem em cima da calçada e na passagem
da faixa de pedestres. Estacionando num lugar como este, eles deixam a calçada quase que
totalmente obstruída e também obstaculizam a travessia de pedestres.
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Este blogueiro gostaria muito de saber quem é que deu treinamento, ordem, recomendação, conselho, sugestão, ou sei lá o que, para estes policiais estacionarem em locais tão inapropriados.
Olhem a segunda foto.
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Esta viatura é da Força Tática, I - 44103. Vejam que ela também obstrui a calçada e que não
está com as luzes vermelhas acesas. |
Um leitor me perguntou se bastaria que estas viaturas estivessem com as luzes vermelhas intermitentes acesas para que se considerassem em situação regular.
Respondo que não.
As luzes vermelhas acesas caracterizam o atendimento à emergências. As viaturas só poderão permanecerem estacionadas/paradas em lugares proibidos ao cidadão comum, caso estejam atendendo à emergências. O que não é mostrado nas fotos.
Luz vermelha acesa para apenas para poder estacionar em qualquer lugar, no entender deste blogueiro, caracteriza apenas mais uma irregularidade.
Vejam o que diz o CTB, art. 29, inciso VII - "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições."
Pelo menos desta vez colocaram alguns policiais perto das viaturas.