Vou respondê-la aqui no blog e espero poder sanear todas as dúvidas.
Seu veículo poderá ser guinchado se estiver estacionado em local proibido ou atrapalhando o tráfego.
Se não ocorrer estas situações, ele só poderá ser removido por problemas relacionados à sua identificação e, ou, por estar equipado com dispositico anti-radar ou estar transportando passageiros em local destinado a cargas.
Vejam o disposto no CTB.
"Art. 230. CONDUZIR O VEÍCULO:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;"
Qualquer apreensão que não sejam as previstas no Código de Trãnsito Brasileiro representam abuso de poder.
Notem também que a infração só existirá caso você esteja conduzindo o veículo com os problemas relacionados neste artigo. Se o veículo estiver simplesmente estacionado (corretamente e em local adequado), a infração não existirá, não importando qual problema de identificação o carro ou moto possa ter.
Notem também que a infração só existirá caso você esteja conduzindo o veículo com os problemas relacionados neste artigo. Se o veículo estiver simplesmente estacionado (corretamente e em local adequado), a infração não existirá, não importando qual problema de identificação o carro ou moto possa ter.