15/12/2012
SABINO - Compra de Votos em Sabino – Definição deve sair depois da diplomação do dia 18
Jornal A Cidade
Juiz Eleitoral – Dr. Antônio Apparecido Barbi chamou a atenção de algumas testemunhas
Município de Sabino aguarda a decisão da justiça
Compra de Votos em Sabino – Definição deve sair depois da diplomação do dia 18
Resultado das perícias nos computadores apreendidos e transcrição da audiência ainda não foram juntados ao processo
A definição de quem deve assumir o cargo de Prefeito de Sabino no dia 1º de janeiro, deverá sair depois da diplomação, que acontece na próxima terça-feira, dia 18 de dezembro.
Seguindo o rito especial da ação, que pode resultar na cassação de Tetão e Lelo, após a juntada no processo dos resultados das perícias nos computadores apreendidos com Bruno Rípolli, bem como das transcrições dos depoimentos das testemunhas em audiência realizada no dia 7 (sete), cada parte terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as Alegações Finais.
No caso dos advogados de Pedrão, as Alegações Finais são o momento de se apropriar das provas que foram produzidas durante o processo, argumentar que todos os fatos alegados na inicial, foram provados, e que as provas são favoráveis a teses. Estes ainda deverão em alegações fazer um resumo da inicial e logo depois demonstrar que as provas foram favoráveis, por isso, isso e aquilo, e pedir a condenação dos réus.
No caso dos advogados de Tetão e Lelo, estes deverão fazer um resumo da tese de defesa e demonstrar que o autor não conseguiu provar as teses por ele alegadas, ou seja, a compra de votos. Deverão ainda em alegações apontar que com as provas produzidas restou comprovado fato modificativo/impeditivo ou extintivo do direito do autor.
Por tudo isso, a decisão deve sair depois da diplomação.
Audiência do dia 7 de dezembro
Na última edição, afirmamos que seriam publicados maiores detalhes, com relação a audiência que ouviu as testemunhas de acusação e de defesa.
Das 6 (seis) testemunhas arroladas pelo autor, Pedro de Paula “Pedrão”, duas delas não compareceram. Segundo o advogado de Pedrão, Dr. Ruy de Arruda, o motivo da repentina ausência das duas testemunhas é muito suspeito, para não afirmar outra coisa.
Ainda segundo o Dr. Ruy, mesmo desfalcadas as 4 (quatro) testemunhas que foram ouvidas descreveram claramente o suposto esquema de compra de votos. Uma das testemunhas teria afirmado a veracidade do vídeo onde aparece o candidato Tetão.
Por sua vez, as testemunhas arroladas por Tetão e Lelo não souberam esclarecer com clareza, o porque das listas com nomes de candidatos, de eleitores e o número dos seus respectivos títulos.
Segundo informações passadas e ainda não confirmadas, com relação aos fornecedores da campanha de Tetão e Lelo, estes se limitaram a informar que uma pessoa desconhecida autorizou a abertura de conta um em nome da campanha e que alguns vereadores se aproveitaram dessa, para retirar produtos. Os fornecedores afirmaram que tudo isso se deu sem o consentimento e conhecimento de Tetão e Lelo.
Em determinados momentos o Juiz Eleitoral – Dr. Antônio Apparecido Barbi chamou a atenção de algumas testemunhas, para o fato de estarem afirmando fatos, nitidamente contrários às provas dos autos.
Segundo o advogado de Pedrão, Dr. Ruy de Toledo Arruda Neto este esta confiante com o resultado positivo da ação. Este não vê nenhum problema, com relação a possível diplomação de Tetão e Lelo, pois assim que sair a sentença esta tem efeito imediato, ou seja, cassa os registros das candidaturas como os diplomas. Além disso, salientou que se baseando no artigo 41 A da lei 9.504/97 e em julgamentos anteriores, este não oferece efeito suspensivo, ou seja, em caso de cassação Tetão e Lelo não poderão recorrer e serem empossados no dia 1º. Ruy garantiu que no dia 1º de janeiro, o candidato a Prefeito Pedro de Paula “Pedrão” tomará posse como Prefeito de Sabino.
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Quanto a matéria acima, publicada no jornal A Cidade, queria apenas esclarecer a frase final, em que eu teria "garantido" que Pedrão tomará posse como prefeito no dia 1º de janeiro.:
O que eu expliquei ao jornal foi o seguinte: Saindo a sentença condenatória, o diploma de Tetão será cassado e a lei manda que se diplome e de posse a Pedrão. Entretanto, os condenados poderão recorrer e poderão até conseguir uma liminar para tomarem posse. Mas, a regra atual é que se de posse a Pedrão.
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