"Ruyzinho, a prefeitura deu uma casa para "fulano de tal" ano passado, pois o consideraram carente. Agora, "fulano de tal" vendeu sua casa e voltou a morar lá na beira do rio. É certo isso?"
Do ponto de vista legal, cada um faz o que bem quer com sua propriedade - vende, empresta, aluga, troca, doa.
Entretanto, do ponto de vista moral, se essa pessoa ganhou uma casa por ser carente e não ter onde morar, não é correto que ela use esse imóvel para fazer dinheiro e volte a morar no lugar de onde foi retirada, por ser impróprio.
Há algum tempo, eu já havia alertado ao prefeito Gilmar quanto esse assunto, e sugeri que quando houvesse a doação de casas às pessoas carentes e que viviam em sub-habitações, que se colocasse uma cláusula contratual deixando bem claro que aquele imóvel não poderá ser transferido (vendido, doado, trocado) por um período não inferior a 10 anos.
Não sei bem as circunstâncias do caso relato acima, mas creio que a prefeitura deva verificar o que aconteceu, e, se for o caso, tentar a anulação da venda na esfera judicial.