Ontem no jornal "A Cidade", as polícias civil e militar, em nota conjunta de esclarecimento, reafirmaram aquilo que este blogueiro já havia informado aqui no blog, e que já cansou de dizer aos motoristas sabinenses:
O recolhimento, guinchamento, de um veículo qualquer, por motivo de som acima do volume permitido, só poderá ocorrer se este ultrapassar os 80 decibéis (limite permitido por lei), conforme o estabelecido no CTB. E para verificar se isso ocorreu, é necessário que a polícia de trânsito possua o aparelho chamado decibelímetro, para medir e registrar se o limite foi desrespeitado ou não.
A polícia militar de Sabino não possui o decibelímetro, desta maneira, é impossível autuarem qualquer motorista por "som alto", muito menos apreenderem o seu veículo.
Já para alguém ser incriminado na lei de contravenções penais, por perturbação do sossego, será necessário existir uma vítima que se apresente como tal. Também é necessário lembrar que em nosso município não existe "lei do silêncio", ou seja, uma norma que estabeleça limites para o barulho.
Como poderá a polícia indiciar alguém por perturbação do sossego, por estar com o som do veículo ligado nos arredores da praça, se no mesmo local, costumeiramente a prefeitura realiza shows, com aparelhagem bem mais potente?
É o que eu já disse em
post anterior, quanto ao barulho é necessário bom senso da população como um todo.
Todos nós devemos saber nossos limites e compreender que as diferentes pessoas vivem em horários diferentes uma das outras, necessitando, muitas das vezes, descansar e dormir, quando outras estão em seus lazeres.
Já a polícia, como está de mãos amarradas, ou compra um decibelímetro, ou também use do bom senso, e faça um trabalho educativo e de conscientização.
Aproveito a oportunidade para lembrar que a polícia militar quando abordar um veículo que o som, em tese, esteja muito alto, não pode chegar fechando as portas desse veículo, nem gritando ou xingando. A lei é para todos.