Hoje é aniversário de meu amigo, leitor, e colaborador do BdR, Fernando Peres.
Já está ficando velho, completou 16 anos.
Parabéns prá você, Fernando! Muita felicidade!.
Para quem não conhece o Fernando, ele é filho do Joãozinho Cavalari.
Quem fala a verdade proclama a justiça
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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Vandalismo: Luminárias da entrada da cidade foram destruídas
Este blogueiro ficou sabendo hoje que as luminárias instaladas ao final do ano de 2011, quando foi remodelada a entrada da cidade, inclusive com o prolongamento da pista de caminhada, foram totalmente destruídas.
Segundo me informaram, vândalos quebraram todas as lâmpadas dos pequenos postes colocados ao londo do prolongamento da pista.
É lamentável que isto ocorra.
Possivelmente, são moradores de nossa própria cidade destruindo o patrimônio público.
Está cada vez mais claro que a prefeitura precisa adentrar na área da segurança pública em nosso município.
Vigilância pode inibir o vandalismo |
Já falei aqui e volto a repetir: algumas câmeras instaladas em locais estratégicos (inclusive na entrada da cidade) e uma equipe que circule pela cidade, equipada com rádios comunicadores ajudaria, e muito, a diminuir os furtos nas residências, o tráfico e consumo de drogas ilícitas, e a depredação do patrimônio público.
Volta às aulas: Se você foi reprovado em 2011, ainda tem mais uma chance de mudar de série
Tenho visto e conversado como vários garotos (adolescentes) que abandonaram a escola por motivos diversos.
Muitos deles estão desestimulados pois já estão com 15, 16 e até 17 anos, idades para frequentarem o ensino médio, mas ainda teriam de se matricularem no ensino fundamental, já que foram reprovados mais de uma vez.
Criança e adolescente fora da escola é algo muito ruim.
Se a comunidade sabinense quer combater o problema das drogas precisamos manter os jovens nas escolas.
Para esses alunos que têm uma idade muito alta para a série em que estão matriculados, a direção, coordenação pedagógica e supervisão da escola estadual devem analisar a possibilidade de reclassificá-los.
A grande maioria dos alunos e pais não sabem disso, mas os alunos podem ser reclassificados para uma série correspondente à idade que possuem, mesmo que tenham sido reprovados no ano anterior.
Para isto basta fazerem um pedido com estes dizeres á direção da escola:
" Sra Diretora,
Venho requerer que o aluno ___________________________ seja submetido a exames de habilidades e competências para que seja analisada a possibilidade de reclassificá-lo para __________________________ (escrever a série desejada) , já que ele possui ____ anos de idade.
Sem mais, peço deferimento.
Local e data.
Assinatura"
O pedido pode ser assinado pelo responsável do aluno, por um professor do aluno ou pelo próprio aluno.
A escola deverá responder ao seu requerimento em no máximo 15 dias e proporcionar os exames até o final do primeiro bimestre do ano letivo.
Isso serve tanto para escolas públicas como particulares.
Lembro a vocês que o exame a ser feito não é apenas uma prova com o conteúdo da série em que o aluno foi reprovado. Se fosse isso, nem precisaria ser feito, já que é lógico que o aluno não tem esse conhecimento, senão, já teria sido promovido em 2011.
Será verificado sim se o aluno possuiu maturidade, e algumas competências e habilidades, ou seja, capacidade para acompanhar a série para a qual foi classificado.
Muitos professores costumam virar o nariz para a reclassificação dizendo ser algo injusto. Mas, os mesmos que criticam a reclassificação, nada falam da injustiça de termos alunos com 16 e 17 anos nas ruas, expostos a todos os males, porque estão desestimulados para frequentarem a escola devido à defasagem idade/série.
A lei que regulamenta esta questão se chama Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e nela está expresso que:
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
Pois bem, agora que você já sabe dos seus direitos, não perca tempo.
Copie e preencha um requerimento igual ao do modelo, em duas vias, e protocolize na secretaria de sua escola.
Caso consiga a reclassificação, aproveite a oportunidade e estude.
PS: Para quem não sabe, nas escolas estaduais de São Paulo, o aluno só poderá ser reprovado na oitava-série ou nono ano, uma vez apenas. Sendo assim, ele só poderá frequentar esta série duas vezes, Não pode fazer a oitava série três vezes. O aluno deverá ser promovido automaticamente. É o que diz o regimento das escolas estaduais de São Paulo.
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