O adolescente K, acusado de ser o autor do fato ocorrido ontem na rua Antônio Camilo, tem 17 anos, por isso o BdR não revelou seu nome.
O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente -garante o sigilo de sua identidade e a preservação de sua imagem.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, K é inimputável.
Vejam:
K não poderá ser punido com base no Código Penal, sujeitando-se à pena de 12 à 30 anos de reclusão, caso seja comprovado ser ele o autor do homicídio da rua Antonio Camilo.
Os atos praticados por menores de 18 anos, considerados crimes no Código Penal Brasileiro, são chamados atos infracionais e as penalidades (não são penalidades, na verdade, e sim medidas sócio-educativas) para quem os pratica estão relacionadas no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
K, caso se apresente ou seja capturado, poderá ser apreendido (esse é o termo legal) pela polícia e conduzido a um abrigo para menores, onde poderá lá ficar internado enquanto aguarda a sentença do Juiz da Vara da Infância e Juventude.
A internação antes da sentença não poderá, segundo o ECA, ser maior que 45 dias.
Não se deve confundir inimputabilidade com impunidade. Menores recebem medidas sócio-educativas.
O artigo 112 do Eca relaciona quais são as medidas que um adolescente estará sujeito quando pratica ato infracional:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
O artigo 121 do ECA explica a internação, a que geralmente estão sujeitos quem pratica ato infracional equiparado a homicídio.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
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ECA - completou 21 anos em julho de 2011 |
Este blogueiro não está dizendo que concorda ou discorda do ECA e da legislação que regulamenta a questão como um todo.
Está publicando a legislação e a explicando porque sabe da polêmica que será gerada.