Vejam só... De novo, uma viatura da Polícia Militar, em flagrante desrespeito ao CTB.
Se é assim, mais uma vez escreverei o que diz a lei:Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, inciso VII - "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente..."