A empresa pode cortar a luz de minha casa se eu atrasar o pagamento? - Esta é a pergunta que me faz um leitor do BdR.
Sim. A legislação que trata especificamente desse assunto (Lei de Concessões e Resolução 456/00 da ANEEL) confere o direito da concessionária de energia elétrica interromper o serviço em caso de inadimplência.
De qualquer modo, é obrigatória a prévia comunicação formal ao consumidor, com quinze dias de antecedência.
De qualquer modo, é obrigatória a prévia comunicação formal ao consumidor, com quinze dias de antecedência.
Porém, contas que foram "esquecidas" são tratatadas de forma diferente.
Como assim?
Veja o exemplo:
Imagine o caso de um consumidor que deixou de pagar uma conta de energia que venceu no dia 30 de janeiro. Entretanto, o cliente pagou as contas em dia em fevereiro e em março. Em abril, a concessionária de energia deveria avisar o cliente sobre a falta de pagamento antes de cortar a luz.
Esse aviso deveria ser feito até o dia 15 de abril, já que o consumidor precisa saber do corte com 15 dias de antecedência e o prazo máximo para a empresa cortar o fornecimento se encerra em 30 de abril (90 dias após a data de vencimento da fatura atrasada).
Esse aviso deveria ser feito até o dia 15 de abril, já que o consumidor precisa saber do corte com 15 dias de antecedência e o prazo máximo para a empresa cortar o fornecimento se encerra em 30 de abril (90 dias após a data de vencimento da fatura atrasada).
Espero ter esclarecido esta questão.
fonte de consulta: Fundação PROCON
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