O juiz da vara da infância e da juventude, atendendo ao pedido do ministério público, determinou a abertura da única creche sabinense nos meses de janeiro e de julho, período de férias escolares em que a instituição costuma ser fechada.
Numa sentença coerente, o juiz Luiz Cesar Bertoncini entendeu que a creche fechada nestes períodos prejudicariam o trabalho dos pais das crianças matriculadas.
Determinou também multa de mil reais por dia que a creche permanecer fechada, contrariando sua decisão.
Dessa forma, a partir do dia 2 de janeiro, os pais devem levar suas crianças para a creche.
Abaixo, a decisão do juiz da vara da infância.
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