A partir de 19 de novembro, qualquer tipo de estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas vai agir ilegalmente se vender, ofertar, fornecer entregar ou autorizar o uso de álcool para menores de 18 anos.
Atenção, comerciantes!
Notem que o fato do menor beber em seu estabelecimento já configurará a transgressão da lei. Independente do fato de quem forneceu a bebida.
Menor de idade, mesmo acompanhado do pai ou responsável, não poderá beber em estabelecimento comercial.
A penalidade para a infração é muito dura. São multas altíssimas e o estabelecimento está sujeito a ser fechado definitivamente.
Lembrem-se: a lei começa a valer dia 19 de novembro de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário