Aqui em Sabino costumo ouvir muito esta pergunta.
Pedir parte da herança que um dia você receberá, com certeza você poderá fazê-lo quando quiser.
Entretanto, seus pais lhe adiantarão essa herança se quiserem, pois não são obrigados a agir assim.
Caso venham a adiantar sua parte da herança, na ocasião em que eles vierem a falecer, e for feito o inventário, de sua parte na partilha com os demais irmãos será descontado esse adiantamento.
Muitas pessoas aqui em Sabino me perguntam a respeito desse assunto.
Acho muita graça quando alguém chega para mim, e muito bravo diz "meu pai não quer dar minha parte da herança."
E eu respondo: Tenha calma e espere seu pai falecer. Afinal, ele não é imortal e o dia dele vai chegar.
gostaria de saber o q faço pois somos em quatro irmao , e meu irmao mais velho vive gastando dinheiro atoa ele ja é casado e meu pai vive pagando dividas dele e eu presciso de ajuda e ele nao me ajuda só ajuda aquele irmao !
ResponderExcluiro que eu faço ?pois ele esta comendo a erança de todos nós !
Gostei deste blog e quero adiantar uma pergunta: Meu está com 65 anos etá separado de minha mãe;porém ele "vive" com uma mulher 20 anos mais nova, mas ele só vai lá na outra cidade levar dinheiro para ela e volta. Só que ele quer vender terra sob influencia dela.O que fazer para impedir?
ResponderExcluirMeu caro José.
ResponderExcluirCaso seu pai "viva" com essa mulher na condição de companheiros, ou seja, união estável, caso um dia eles se separem ela terá direito a metade de tudo que ele conquistou a partir da data em que se uniram. O que foi conquistado antes de se unirem não entra.
Caso um dia ele venha a falecer, ela terá direitos de herdeira, dentro dos limites da lei. Ela terá direito a metade do que cada filho receber (mas só em relação aos bens adquiridos depois da união com seu pai).
Quanto a seu pai poder vender ou não seus bens, você não poderá fazer nada, a não ser que ele esteja louco, insano mentalmente, viciado em bebidas ou drogas, etc... Aí sim, você poderia interditá-lo.
Espero ter ajudado.
Ola, boa noite,gostaria de saber se eu posso exigir de minha Mae a parte de meu Pai que ja e falecido, uma casa e um apartamento.Obrigado.
ResponderExcluirMarcony Luiz,
ExcluirQuando seu pai faleceu vocês tinham um prazo para fazer o inventário e a partilha dos bens.
A parte dos bens que cabia a seu pai (50% dos bens do casal) será dividida da seguinte forma: metade para sua mãe, e a outra metade dividida entre todos os filhos.
Respondendo então à sua pergunta: você pode exigir sim que a partilha seja feita.
Mas, não vá brigar com sua mãe.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirola boa tarde... meu pai era separado da minha mae quando faleceu e munha mae não foi atraz do que era meu por direito e os outro filhos deles acabaram tudo... tem como pedir antecipação da munha herança por parte de mãe? e se ela não quiser me da posso ir para a justiça????
ResponderExcluirNão é possível isso não... Quanto a herança de seu pai, essa sim você~e poderá exigi-la... mesmo que seus irmão tenham dado fim em tudo...e Desde que não tenham se passado 20 anos
ResponderExcluir