Quem fala a verdade proclama a justiça

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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Veja as notas de quem foi classificado para a grande final do Mostre seu Talento

 1º) Grupo Ryuuka Daiko -        9,3                                             

 2º) Grupo Força e Equilíbrio -   9,3 

 3º) D'eterminados Crew -         9,07

 4º) Adriana Rosa -                    8,4                                                                       

 5º) Lucélia Rosa -                     8,34

 6º) Banda Pimenta Malagueta - 8,1

 7º) Irmãs Malabar -                  7,97 

 8º) Marcão -                            7,77

 9º) Grupo Dança e Arte -         7,74 

10º) Louvor Sete -                      7,7

Após duas eliminatórias, dias 9 e 16 de julho, foram calculadas as médias que definiram os finalistas do dia 23 de julho, sábado próximo.

Mas, na final zera tudo. Não importará como os candidatos se sairam nas eliminatórias. Quem for o melhor na final, levará o prêmio de mil reais.

Notem, leitores , que a disputa está muito acirrada.

Os três primeiros colocados estão praticamente empatados. A mesma coisa acontece com os demias candidatos classificados. Reparem que a diferença entre o quarto e o décimo colocado é de apenas 0,7 pontos. E a diferenã entre o primeiro e o último é de 1,6 pontos.

Fica difícil saber quem vai ganhar, pois numa disputa como essa, qualquer deslize poderá ser fatal para qualquer candidato.

Façam suas apostas e confiram no sábado.                                         
                                                                                                        

terça-feira, 19 de julho de 2011

Quando um veículo pode ser guinchado por ação da PM ?



Vários leitores já me fizeram esta pergunta. 

Vou respondê-la aqui no blog e espero poder sanear todas as dúvidas.

Seu veículo poderá ser guinchado se estiver estacionado em local proibido ou atrapalhando o tráfego.

Se não ocorrer estas situações, ele só poderá ser removido por problemas relacionados à sua identificação e, ou, por estar equipado com dispositico anti-radar ou estar transportando passageiros em local destinado a cargas.

Vejam o disposto no CTB.

"Art. 230. CONDUZIR O VEÍCULO:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;"


Qualquer apreensão que não sejam as previstas no Código de Trãnsito Brasileiro representam abuso de poder.
Notem também que a infração só existirá caso você esteja conduzindo o veículo com os problemas relacionados neste artigo. Se o veículo estiver simplesmente estacionado (corretamente e em local adequado), a infração não existirá, não importando qual problema de identificação o carro ou moto possa ter.
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