Quem fala a verdade proclama a justiça

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terça-feira, 19 de março de 2013

Novela sobre a volta de Tetão acaba hoje. Final ruim para os quarentianos

Hoje o Tribunal Regional Eleitoral, mais uma vez, apreciará a Ação Cautelar em que Tetão e Lelo pedem para aguardarem no cargo de prefeito e vice  o julgamento do recurso que busca a reforma da sentença do juiz da 297ª Zona Eleitoral de Lins, que os cassou no dia 15 de janeiro último.

É a última esperança para a dupla quarentiana. Apesar de ainda  restar, depois da decisão de hoje, o julgamento do recurso contra a sentença, se Tetão e Lelo tiverem seu pedido da cautelar negado nesta tarde, será uma sinalização bem clara e objetiva do desembargadores do TRE de que eles não têm intenção alguma de reformar a sentença do juiz eleitoral de Lins.

Os argumentos da Ação Cautelar que será julgada hoje a tarde (à partir das 14h) são muito semelhantes aos do recurso. Alegam que não há provas suficientes para a condenação e que o juiz de Lins os teria prejudicado quando decidiu realizar a audiência de instrução antes da chegada da perícia dos computadores.

Dizer que não há provas é chamar o juiz, o promotor, os advogados adversários e toda a população sabinense de idiotas.

Há provas às dezenas e de todos os tipos possíveis num processo.

Quanto à inversão procedimental realizada pelo juiz Antonio Aparecido Barbi, ele mesmo me esclareceu: "Não aguardei o resultado da perícia para a realização da audiência, porque não havia necessidade para tal. Não foram elaborados quesitos pelas partes e o perito não seria ouvido como testemunha. "

E ainda completou: "Ademais, o resultado da perícia não teve influência alguma no resultado da sentença. Nada foi encontrado nos computadores,  de forma que o resultado da perícia não prejudicou em nada os réus".

Dessa maneira, fica bem evidente que falta no pedido de Tetão e Lelo, para aguardarem o processo no cargo, aquilo que em direito se chama fumus boni iuris, ou, fumaça do bom direito (sinal de que se tem algum direito naquilo que você está pedindo).

Outra condição para que o pedido da cautelar de Tetão e Lelo fosse atendido é o periculum in mora, ou, perigo na demora de decisão favorável.

Periculum in mora significa que algo deve ser atendido em breve, pois, caso não o seja, os prejuízos serão irreparáveis.

Tetão e Lelo alegam que seu mandato legítimo está sendo interrompido. Porém, Pedrão alega a mesma coisa. 

Como Pedrão já tem 50 dias no cargo de prefeito, contra 15 dias de Tetão, para não se interromper a continuidade administrativa, o melhor é que o atual prefeito continue no cargo.  Sendo assim, também não existe o periculum in mora no pedido de Tetão.

Paulo Hamilton, juiz relator j deu parecer contrário à cautelar de Tetão e Lelo
O relator da cautelar a ser apreciada nesta tarde pelo TRE, desembargador Paulo Hamilton se colocou contra o pedido de permanência de Tetão na prefeitura, enquanto o processo ainda não se resolve, e o procurador eleitoral também já emitiu parecer contrário a volta dos quarentianos à prefeitura.

Resumindo: Os quarentianos tomarão mais uma bucha no TRE nesta tarde. E a novela da "volta dos mortos vivos" acaba hoje.

Para todos nós que participamos do grupo político de Pedrão, há muito, está mais que claro que ele tomou posse dia 27 de janeiro de 2013, para só sair no dia 31 de dezembro de 2016. Entretanto, alguns tolos quarentianos, iludidos, ainda sonham com a volta de Tetão e Lelo. Porém, isso não ocorrerá nunca mais.

Quem duvida, aguarde.


domingo, 17 de março de 2013

Coluna do Ruyzinho: Jornal A Cidade

Ruyzinho Arruda - Advogado


16/03/2013



Ruyzinho Arruda

Habemus Papam

Não sou católico, mas procurei acompanhar atentamente a escolha do novo papa, e fiquei muito feliz com a escolha do cardeal argentino, Dom Jorge Mario Bergoglio, agora, Papa Francisco.

Apesar de divergir do novo papa em algumas questões, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, não tenho dúvidas de que sua atuação frente à igreja católica terá o mesmo peso que teve a de João Paulo II, que ajudou a acabar com a guerra fria e a romper a cortina-de-ferro.

O novo papa é da ordem jesuíta, que se espalha pelo mundo, não só levando aos lugares mais ermos, palavras de fé e de amor, como também de solidariedade e justiça social.
A história pessoal do papa Francisco indica que ele lutará pelos menos favorecidos e pelo fim da desigualdade social.

A igreja católica tem milhões de fiéis espalhados pelo mundo, e seu chefe maior possui representatividade e força para ajudar os povos de todo o mundo a pensarem mais em nosso planeta e nossa população.

Um papa da América Latina, pertencente à uma região menos desenvolvida do planeta e de grandes injustiças sociais, será a voz  de povos sofridos de todo o mundo, e os unirá e lhes dará forças para lutarem e conseguirem uma vida melhor.

Habemus Prefeito

Na última terça-feira o Tribunal Regional Eleitoral confirmou a liminar que de seu posse a Pedrão como prefeito de Sabino.

Já na próxima terça-feira, o mesmo tribunal examinará o agravo regimental,  que pede que seja revista a decisão do relator, que negou a Tetão e Lelo o direito de aguardarem no cargo, enquanto não são apreciados seus recursos.

Não tenho a menor dúvida que o pedido de Tetão e Lelo será negado pelo pleno do TRE.

Na última terça perderam de 5 a 0, e na próxima deverá ocorrer o mesmo.

Havendo a decisão desfavorável para a dupla quarentiana, na próxima terça-feira, creio que chegará ao fim a novela da cassação. Todas as chances de Tetão e Lelo retornarem aos cargos de prefeito e vice de Sabino estarão sepultadas.

Uma decisão liminar é concedida quando contém dois elementos: fumus boni iuris e periculum in mora.

Fumus boni iuris é a expressão latina que significa fumaça do bom direito. Sinal de bom direito. 

Ou seja, para um juiz conceder uma liminar a alguém é preciso que sem análises mais profundas, e sem discussões doutrinárias e outros debates, ele note de cara o direito do reclamante.

O relator do processo no TER, desembargador Paulo Hamilton, bem como o procurador eleitoral, já se manifestaram que não vislumbram esse fumus boni iuris no processo que cassou Tetão e Lelo. Não notaram no processo qualquer erro ou fato que possa demonstrar que a cassação da dupla foi injusta.

O segundo elemento, periculum in mora, perigo pela demora, também não existe no pedido  para a volta de Tetão e Lelo.

Nenhum prejuízo haverá para a população e a administração da cidade se a dupla ficar fora de seus cargos até o final do processo. A administração transcorre normalmente e Pedrão, dia 19 de março, dia do julgamento do agravo, terá 50 dias à frente da prefeitura contra 15 dias de Tetão. Desta forma, o periculum in mora ocorreria se Pedrão fosse afastado do cargo.

Aguardemos a decisão de terça-feira.

Esta decisão servirá para antecipar o julgamento do mérito do recurso de Tetão e Lelo. Perdendo na terça-feira, o tribunal estará sinalizando que indeferirá o recurso da dupla, que pede a anulação da cassação decretada pelo juiz de Lins.

Com isso, ficará bem claro para a população aquilo que há muito eu e todos que fazem parte da administração já sabem : Pedrão é o prefeito de Sabino e Tetão, se quiser voltar para o cargo, deverá aguardar a eleição de 2020, pois seus direitos políticos estarão suspensos por 8 anos.

Habemus Casas

Semana retrasada o Prefeito Pedrão conseguiu junto ao governo estadual 120 casas a serem construídas já a partir deste ano em nosso município.

Já nesta semana, junto ao governo federal, foram pedidas 60 casas  para população de baixa renda: prestações de 50 reais e dez anos para pagar o financiamento.

Em quinze dias, Pedrão conseguiu 180 novas habitações.

O déficit habitacional de Sabino é de 400 casas.

Se continuar neste ritmo, Pedrão conseguirá suprir a demanda habitacional de nosso município até ao final de seu mandato.
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