Quem fala a verdade proclama a justiça

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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Ruyzinho fala hoje na Câmara Municipal sobre Drogas e aumento da Insegurança e da Criminalidade em Sabino

Hoje, às 20h em sessão ordinária da Câmara Municipal de Sabino, este blogueiro usará da tribuna livre para fazer um alerta ás autoridades e á população sobre a gravidade do problemas das drogas em nosso município, que estão o desestruturando social e economicamente.

Uma das questões a serem abordadas é justamente a violência e a segurança pública.

O aumento da criminalidade é uma das consequências mais rapidamente percebidas pela população vítima de epidemia de drogas, como é o caso de Sabino.

Vou à Câmara na condição de cidadão que quer colaborar com a cidade.

Convido todos vocês leitores a estarem lá também apoiando esta causa, combate às drogas, que é uma bandeira que deve ser erguida por toda a população.


Acusado de crime é menor

O adolescente K, acusado de ser o autor do fato ocorrido ontem na rua Antônio Camilo, tem 17 anos, por isso o BdR não revelou seu nome.

O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente -garante o sigilo de sua identidade e a preservação de sua imagem.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, K é inimputável. 

Vejam:


Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

K não poderá ser punido com base no Código Penal, sujeitando-se à pena de 12 à 30 anos de reclusão, caso seja comprovado ser ele o autor do homicídio da rua Antonio Camilo.

Os atos praticados por menores de 18 anos, considerados crimes no Código Penal Brasileiro, são chamados atos infracionais e as penalidades (não são penalidades, na verdade, e sim medidas sócio-educativas) para quem os pratica estão relacionadas no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

K, caso se apresente ou seja capturado, poderá ser apreendido (esse é o termo legal) pela polícia e conduzido a um abrigo para menores, onde poderá lá ficar internado enquanto aguarda a sentença do Juiz da Vara da Infância e Juventude.

A internação antes da sentença não poderá, segundo o ECA, ser maior que 45 dias. 

Não se deve confundir inimputabilidade com impunidade. Menores recebem medidas sócio-educativas.

O artigo 112  do Eca relaciona quais são as medidas que um adolescente estará sujeito quando pratica ato infracional:


Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

O artigo 121 do ECA  explica a internação, a que geralmente estão sujeitos quem pratica ato infracional equiparado a homicídio.


Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

ECA - completou 21 anos em julho de 2011
Este blogueiro não está dizendo que concorda ou discorda do ECA e da legislação que regulamenta a questão como um todo.

Está publicando a legislação e a explicando porque sabe da polêmica que será gerada.
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